O SINDMAR firmou, nesta quinta-feira, 5 de março, um importante Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a Empresa de Navegação Elcano S.A. (GLP e Granéis Sólidos), válido para o período de 1º de abril de 2015 a 31 de março de 2017. O grande destaque do ACT é a mudança para o regime de trabalho embarcado de 1 x 1. Trata-se de uma importante conquista para os marítimos vinculados à Elcano, obtida graças à luta permanente do SINDMAR pela adoção do regime 1×1.
Após a reunião que selou o novo acordo coletivo, o Segundo presidente do SINDMAR, José Válido, disse que a Elcano mostrou estar empenhada em incentivar praticantes brasileiros a se prepararem, por intermédio de cursos ministrados pelo SINDMAR, e ascenderem na carreira, para se tornarem, em breve, Segundos Oficiais de Máquinas e Náutica.
O diretor de Recursos Humanos da Elcano, CMT César Castro, elencou alguns dos principais benefícios para os marítimos da empresa com o novo ACT:
– Tivemos a equiparação salarial entre os marítimos que trabalham em navios gaseiros e os que navegam em embarcações que transportam materiais químicos; nos comprometemos a contratar uma previdência privada e a conceder um reajuste salarial anual automático, a partir de 2016, do INPC mais 2%; estabelecemos uma gratificação de Natal; incorporamos a etapa de alimentação ao salário; e, o mais importante, passamos a adotar o regime de trabalho e descanso de 1 x 1, disse o diretor de RH da Elcano.
Estiveram presentes à reunião o diretor e o gerente de Recursos Humanos da Elcano, CMT César Castro e Helvio Abreu, respectivamente, e pelo SINDMAR, o segundo presidente José Válido, o diretor-secretário Odilon Braga e o diretor de Educação e Formação Profissional José Serra, além do representante do Sindicato dos Operadores de Rádio, Elias Martins.
O Acordo Coletivo de Trabalho da Elcano S.A. já está disponível para consulta na seção Ação Sindical do site do SINDMAR.