A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados discutiu no último dia 23, a proposição do Projeto de Lei nº 1.145/2011, de autoria do deputado Carlos Bezerra, que pretende definir de forma apropriada o direito a licença-maternidade para a marítima gestante.
Na justificativa do PL, o deputado ressalta que o trabalho na marinha mercante submete as mulheres a severas condições de trabalho. “A função exige longos deslocamentos e exposição constante a perigos, sendo que muitas vezes as embarcações permanecem distantes de locais que possuem assistência médica adequada”, salienta o parlamentar.
A deputada Jandira Feghali, relatora do PL na Comissão, destaca que a prática de estender a licença-maternidade dos atuais 120 dias garantidos na CLT para 180, já é uma realidade nos acordos coletivos de trabalho – ACT. “A proposição visa assegurar proteção à maternidade diferenciada para as mulheres que trabalham embarcadas”, afirma Jandira, em voto favorável.
O Sindmar tem buscado incluir nos acordos coletivos cláusulas para garantir esse direito às marítimas gestantes e muitos armadores reconhecem a importância desse tempo maior, mas ainda há indiferença por parte de alguns.
Como o próprio autor do PL observa, há quem não se importe com o bem-estar da gestante. “Algumas empresas, como reporta o Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante, não estão sensíveis a essa peculiar situação e simplesmente mantêm escalas que forçam as mulheres a embarcar, sob pena de serem consideradas faltosas”, enfatizou.
Para que se consolide como direito de todas as marítimas nas diversas empresas de navegação, a concessão de 180 dias de licença-maternidade precisa se tornar lei obrigatória, não apenas incentivadora, como no caso do Programa Empresa Cidadã, que oferece vantagens a empresas que aderem a ele.
*A última atualização diz que o PL se encontra em tramitação, com prazo de vista encerrado.