A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) enviou um ofício na última sexta-feira, 22 de janeiro, à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAq) cobrando esclarecimentos sobre as razões que levaram o órgão regulador a autorizar a Havila Shipping do Brasil Ltda. a operar por prazo indeterminado como Empresa Brasileira de Navegação (EBN).
A CONTTMAF, entidade que congrega três federações e uma centena de sindicatos no País, representando cerca de 150 mil trabalhadores, ressalta no documento (Ofício_ANTAQ_0003/2016_22jan) que a Havila Shipping, de capital norueguês, não cumpre os requisitos técnicos exigidos para operar na navegação de apoio marítimo, o que fere a Lei 10.233/2001, bem como outras normas que regulam o transporte aquaviário no Brasil.
A permissão foi concedida pela Resolução número 4.495 e pelo Termo de Autorização número 1.258, de 3 de dezembro de 2015, emitidos pela ANTAq, em claro desacordo com a legislação vigente.
O ofício da CONTTMAF ressalta que, de acordo com o Art. 29 da Lei 10.233/2001, “somente poderão obter autorização, concessão ou permissão para prestação de serviços e para a exploração das infraestruturas de transporte doméstico pelos meios aquaviários e terrestres as empresas e entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, e que atendam aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela respectiva Agência.”
Não obstante o dispositivo expresso da Lei, a Havila Shipping – proprietária de uma significativa frota de embarcações estrangeiras destinadas ao offshore – chama a atenção o fato de que a empresa foi autorizada a operar no apoio marítimo, no Brasil, com uma lancha velha, denominada Gravetto. Construída em 1990, ou seja, com 26 anos de uso, a embarcação tem 11 metros de comprimento e 2,40 TPB (Tonelagem de Porte Bruto), não sendo adequada à navegação pretendida por não cumprir os requisitos técnicos exigidos pela legislação.
No ofício, assinado pelo Presidente da CONTTMAF, Severino Almeida Filho, que pede explicações à ANTAq, destaca que “as embarcações destinadas a prestar serviços na navegação de apoio marítimo devem atender os requisitos estabelecidos pela autoridade marítima, a Marinha do Brasil, voltados para a salvaguarda da vida humana no mar, a preservação do ambiente e a segurança da navegação” – exigências que a embarcação Gravetto, da Havila, pelas características e tempo de uso, não atende.