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CURSOS INTERNOS

Conheça os critérios para participação nos cursos do SINDMAR.

O associados poderão se inscrever em cursos cujas vagas são disponibilizadas para o SINDMAR, por qualquer meio de comunicação, desde que haja registro para comprovação.

Não serão aceitas inscrições, após a data pré-estabelecida pelo sindicato para encerramento de inscrições.

A realização dos cursos oferecidos pelo SINDMAR, estará diretamente relacionada ao interesse manifestado pelos associados, através do número de inscritos.

O associado poderá inscrever também um dependente, que fará parte de uma relação reserva, com o objetivo de preencher as vagas, nos cursos cujo número de associados inscritos não foram suficientes para preenchê-las.

O associado sempre terá a preferência da vaga em relação ao dependente.

A vaga obtida é pessoal e intransferível.

Em caso da impossibilidade do inscrito participar do curso, este comunicará a renúncia por escrito, sendo a sua vaga preenchida pelo imediatamente anterior na ordem de classificação.

Considerar-se-á disponível a vaga, caso o associado não compareça a aula inaugural.

CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DO ASSOCIADO

1. Ser sindicalizado e estar com a ficha cadastral assinada, inclusive informando os dependentes, se for o caso.
2. Cadastro pessoal atualizado, em prazo não superior a um ano, anterior a data do pedido de inscrição.
3. Inscrever-se, inscrever um dependente, optar por ambas, ou apenas efetuar uma inscrição, antes da data pré-estabelecida pelo sindicato para o encerramento de inscrições.
4. Alcançar um valor maior que zero, no total do cálculo de referência para a determinação da ordem de inscrição.
5. Currículo compatível com a exigência do curso.

CRITÉRIOS PARA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VÁLIDAS.

1. A ordem de classificação será determinada de acordo com a pontuação obtida pelo associado.
2. O total de pontos obtidos pelo associado, será o mesmo para classificar o seu dependente.
3. O total de pontos será determinado, somando-se os anos de sindicalizado, anos de contribuição mensal contados a partir do ano 2000, subtraindo-se do tempo decorrido entre a última atualização de cadastro e a solicitação de inscrição.
4. Em caso de empate, primeiro se verificará quem passou menos tempo com o cadastro desatualizado e persistindo o empate, se decidirá em favor daquele que possui o maior tempo de sindicalização.
5. Para efeitos da obtenção do total de pontos serão considerados somente os anos inteiros.
6. Para efeitos de desempate, as frações serão consideradas.
7. A ordem de classificação poderá ser alterada, à medida que novas inscrições sejam admitidas.
8. Na contagem do tempo de sindicalização, em caso de haver o associado se desfiliado, o tempo será contabilizado a partir da sua refiliação.
9-“A contagem do tempo a partir do qual o associado fez a última atualização cadastral será feita com base no número de meses decorridos desde a última alteração.”