:: CURSOS INTERNOSConheça os critérios para
participação nos cursos do SINDMAR.
O
associados poderão se inscrever em cursos cujas vagas são disponibilizadas para o
SINDMAR, por qualquer meio de comunicação, desde que haja registro para comprovação.
Não serão
aceitas inscrições, após a data pré-estabelecida pelo sindicato para encerramento de
inscrições.
A
realização dos cursos oferecidos pelo SINDMAR, estará diretamente relacionada ao
interesse manifestado pelos associados, através do número de inscritos.
O associado
poderá inscrever também um dependente, que fará parte de uma relação reserva, com o
objetivo de preencher as vagas, nos cursos cujo número de associados inscritos não foram
suficientes para preenchê-las.
O associado
sempre terá a preferência da vaga em relação ao dependente.
A vaga
obtida é pessoal e intransferível.
Em caso da
impossibilidade do inscrito participar do curso, este comunicará a renúncia por escrito,
sendo a sua vaga preenchida pelo imediatamente anterior na ordem de classificação.
Considerar-se-á
disponível a vaga, caso o associado não compareça a aula inaugural.
CRITÉRIOS
PARA INSCRIÇÃO DO ASSOCIADO
1. Ser
sindicalizado e estar com a ficha cadastral assinada, inclusive informando os dependentes,
se for o caso.
2. Cadastro pessoal atualizado, em prazo não superior a um ano, anterior a data do pedido
de inscrição.
3. Inscrever-se, inscrever um dependente, optar por ambas, ou apenas efetuar uma
inscrição, antes da data pré-estabelecida pelo sindicato para o encerramento de
inscrições.
4. Alcançar um valor maior que zero, no total do cálculo de referência para a
determinação da ordem de inscrição.
5. Currículo compatível com a exigência do curso.
CRITÉRIOS
PARA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VÁLIDAS.
1. A ordem
de classificação será determinada de acordo com a pontuação obtida pelo associado.
2. O total de pontos obtidos pelo associado, será o mesmo para classificar o seu
dependente.
3. O total de pontos será determinado, somando-se os anos de sindicalizado, anos de
contribuição mensal contados a partir do ano 2000, subtraindo-se do tempo decorrido
entre a última atualização de cadastro e a solicitação de inscrição.
4. Em caso de empate, primeiro se verificará quem passou menos tempo com o cadastro
desatualizado e persistindo o empate, se decidirá em favor daquele que possui o maior
tempo de sindicalização.
5. Para efeitos da obtenção do total de pontos serão considerados somente os anos
inteiros.
6. Para efeitos de desempate, as frações serão consideradas.
7. A ordem de classificação poderá ser alterada, à medida que novas inscrições sejam
admitidas.
8. Na contagem do tempo de sindicalização, em caso de haver o associado se desfiliado, o
tempo será contabilizado a partir da sua refiliação.
9-A contagem do tempo a partir do qual o associado fez a última atualização
cadastral será feita com base no número de meses decorridos desde a última
alteração.
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