A necessidade de medidas de isolamento físico contra o novo coronavírus, visando evitar o crescimento exponencial de casos de Covid-19, é consenso atualmente, mas não há motivos para que as empresas deixem de pagar dobras ou outras compensações devidas quando for preciso exceder o período de embarque previsto.
O Sindmar informou a um armador que encaminhou questionamento sobre o assunto que os trabalhadores que tiverem seu período a bordo estendido, além de estarem contribuindo efetivamente para o esforço coletivo da nação na prevenção da doença, continuarão a garantir a continuidade do lucro dos armadores, razão pela qual devem receber as compensações previstas.
Nesse contexto, também é importante ressaltar que os tripulantes que se encontrarem em terra tampouco estarão em condições de gozar férias ou folgas desembarcadas de forma efetiva, mas, sim, cumprirão isolamento ou quarentena em suas casas.
Neste momento crítico, em que há aumento do isolamento em terra e redução generalizada das atividades, os marítimos permanecem em atividade a bordo dos navios, garantindo a continuidade da logística que mantém o país abastecido.