A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf concluiu entre os dias 27 e 31 de janeiro o processo de consulta sobre os acordos coletivos de trabalho destinados a oficiais e eletricistas da OSM do Brasil lotados nos navios-tanques convencionais e FSRU.
Ambas as propostas foram aprovadas por todos os representados do Sindmar vinculados à OSM nessas embarcações. Avanços foram alcançados após intensos debates entre a empresa e o Sindicato, que cobrou cláusulas mais significativas para as remunerações.
Com vigência de dois anos e manutenção das cláusulas até a assinatura de um novo acordo, o ACT tem garantia de correção da inflação medida pelo INPC no segundo período, estabelecida em 10,16%, com data de aplicação a partir de 1º de janeiro de 2022. Em 2021, além do INPC foi garantido 1% de ganho real retroativamente à data-base de 1º de janeiro de 2021.
O Sindmar destaca que estas cláusulas garantem previsibilidade na relação laboral e minimizam a possibilidade de interferência de eventuais instabilidades da economia que impactem nos salários e demais valores no ACT.
A representação sindical considera um avanço significativo no ACT a previsão de pagamento mensal do Bônus por Tempo de Empresa, calculado sobre a remuneração do trabalhador, iniciando em 3% quando completar o primeiro ano de empresa e acrescentando-se 1% a cada ano até o limite de 26%.
Outro avanço comemorado pelo Sindicato é o Abono Pecuniário, que passa a ser pago juntamente com as férias e calculado sobre a remuneração do trabalhador, iniciando em 9% quando completar o primeiro ano de empresa e acrescentando-se 9% a cada ano até o limite de 108%.
O regime 1×1, com escala de embarque e repouso 60×60, está assegurado na cláusula do Regime de Trabalho, bem como, o pagamento de dobras e folgas não gozadas caso os 60 dias sejam ultrapassados no embarque ou quando o retorno ocorrer antes de o oficial gozar a folga convencionada.
As férias serão concedidas no primeiro período de repouso após cada 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, com pagamento antecipado de 30 dias de férias, acrescidos de 1/3 constitucional. Adicionalmente, serão pagos 30 dias a título de indenização.
O ACT traz, ainda, entre outros itens, a garantia de pagamento de remuneração integral à marítima gestante mediante transferência de função, em caráter temporário, para atividade compatível com o seu nível de formação e a opção pelo trabalho remoto.
Além disso, a empresa propõe, em caso de afastamento por acidente de trabalho ou doença comprovadamente causada por fatores ocupacionais, o pagamento de um complemento para alcançar a remuneração do empregado, considerando o benefício recebido da previdência social (INSS), limitado a 6 (seis) meses.
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