O SINDMAR e demais sindicatos marítimos coirmãos estiveram reunidos, nesta terça-feira, 5 de abril, com representantes da Petrobras, na sede da empresa, para assistir a uma apresentação do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV), cujo prazo de inscrição terá início no próximo dia 11 deste mês.
O SINDMAR manifestou seu repúdio em relação ao tratamento reservado aos marítimos no PIDV, já que a empresa insiste em manter o Salário Básico como referência para o cálculo da indenização, mesmo ciente que isto causará prejuízo aos empregados do quadro de mar. A alegada isonomia desta regra é totalmente contraditória, bastando observar o diferente peso que o salário básico tem na remuneração dos respectivos quadros, de terra e de mar.
Diante de tal fato, alertamos aos nossos representados com maiores remunerações que, se aceitarem este PIDV nos termos apresentados, estarão recebendo incentivos em valores muito menores do que o pessoal de terra.
Com o objetivo de esclarecer dúvidas e informar o ocorrido na reunião, o SINDMAR enviou, nesta terça-feira, nova Mensagem Circular sobre o PIDV a todos os seus representados e representadas vinculados à Petrobras e à Transpetro. Embora o plano seja destinado somente aos empregados da Petrobras, os representantes da empresa informaram que as subsidiárias, como a Transpetro, já estão orientadas a estudar a necessidade de um PIDV.
Vale lembrar que se encerrará nesta quarta-feira, 6 de abril, ao meio dia, a consulta realizada pela CONTTMAF sobre o Acordo Coletivo de Trabalho de ambas as companhias, cuja negociação chegou a um ponto crítico, já que as empresas se negam a avançar nas questões consideradas prioritárias.
O SINDMAR reafirma sua orientação para que todos os marítimos votem na OPÇÃO 1.
Para participar, envie mensagem para conamo@conttmaf.org.br, constando: nome completo, matrícula, categoria, lotação, função e a opção escolhida entre as três abaixo:
Opção 1 – Irmos à luta e decretar o estado de greve, discutindo posteriormente com todos a aprovação de um planejamento de enfrentamento com as empresas. Esta é a opção apoiada pelo SINDMAR e sindicatos marítimos coirmãos.
Opção 2 – Não assinar o ACT. Já que a assinatura de um ACT sem proteção contra dispensa coletiva pelo prazo de dois anos, diante do cenário atual, é totalmente desaconselhável, pois nos deixará sem condições de resistir ao desmonte da empresa.
Opção 3 – Assinar o ACT, considerando a última proposta formalizada pelas empresas em 22 de março último, que não incluiu a cláusula de excedente de pessoal com texto isonômico ao do pessoal de terra. O conjunto dos sindicatos mantém o firme indicativo de rejeição a esta opção.
Não transfira para outros as decisões sobre o seu futuro!
Participe!
VOTE OPÇÃO 1!
UNIDADE e LUTA!