Após longas discussões, a proposta de acordo coletivo de trabalho destinada a oficiais e eletricistas vinculados à Subsea 7 foi aprovada com 96% de aceitação, de acordo com apuração da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (Conttmaf). O resultado foi divulgado nesta terça-feira, 31.
A aprovação veio depois de os representados e as representadas do Sindmar se posicionarem e recusarem a proposta anterior, a qual não atendia às suas reivindicações essenciais decorrentes do período sem ACT. O Sindicato e a Subsea 7 se reuniram novamente e ao final das discussões, chegaram a uma minuta que apresentava avanços, possibilitando nova consulta.
Para a remuneração e reajuste salarial, a proposta de ACT aprovada estabelece duas tabelas. Uma propõe valores para o período compreendido entre 1º de fevereiro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, com correção da inflação de 2016 a 2021 em 36,30% sobre tabelas do ACT 2014-2016. A outra compreende o período entre 1º de fevereiro de 2022 e 31 de janeiro de 2023, com reajuste de pelo menos 10,60% sobre os valores da tabela 1 praticados em 2021 e variação do reajuste de acordo com a defasagem e com as funções, alcançando valores mais elevados e ganho real para a maioria das funções.
De acordo com mensagem circular, a nova proposta, ao levar em consideração as antecipações salariais concedidas para os trabalhadores ativos, garante pagamento proporcional de indenização pela ausência de ACT entre 1º de fevereiro de 2016 e 31 de janeiro de 2021 no valor de até 1,2 (uma vírgula dois) de soldada-base da tabela 2.
Para os trabalhadores desligados, a nova proposta apresenta o pagamento de indenização pela ausência de ACT no período mencionado acima com pagamento no valor de até 1 (uma) soldada-base da Tabela 1, proporcionalmente.
Além disso, a proposta traz a garantia de manutenção das cláusulas do ACT anterior, de que os eletricistas embarcados deverão ser marítimos – conforme exigência do Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) – e pagamento de remuneração integral à marítima gestante com manutenção de benefícios e prorrogação de licença-maternidade em dois meses.
O Sindmar destaca que, até aqui, os companheiros e companheiras do apoio marítimo que buscaram orientação do Sindicato e demonstraram efetiva disposição para lutar coletivamente alcançaram acordos coletivos com avanços importantes nas empresas em que atuam.
Saiba mais sobre o resultado da votação e a proposta aprovada nas mensagens circulares.