A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf divulgou nesta terça-feira, 18, o resultado da consulta feita a oficiais e eletricistas a respeito da proposta de acordo coletivo de trabalho – ACT 2021/2023 das empresas Pan Marine e Maré Alta.
Aprovado por 91% dos votantes, o ACT tem vigência de dois anos, prevê manutenção das cláusulas do acordo anterior e correção da inflação medida pelo INPC no segundo período, o que garante previsibilidade na relação laboral e minimiza o impacto de eventuais instabilidades da economia nos salários e demais valores.
O ACT traz reajuste salarial com correção da inflação do período 2021 em 5,53% aplicada sobre a remuneração e valores praticados pelas empresas em 31 de janeiro de 2021. Além disso, a Pan marine e a Maré Alta propuseram aplicação da inflação integral nos dois anos de vigência do acordo.
A cláusula do regime de trabalho, com escala de embarque e repouso 28×28 está mantida, assim como as redações referentes às dobras e às folgas não gozadas. O Sindmar ressalta que o pagamento de dobra no dia do desembarque para os marítimos que permanecerem embarcados após as 19h constitui um avanço em relação ao ACT anterior.
Outra conquista importante é a cláusula da ajuda de custo com despesas de viagens, cujas pendências o Sindmar cobrou das empresas nos últimos dias, possibilitando alcançar um patamar equivalente ao já praticado no setor. As diferenças serão levantadas e pagas em até 60 dias, conforme previsto em acordo.
Para diferenças decorrentes do ACT, fica acordado que as empresas pagarão valores retroativos à data-base de 1º de fevereiro de 2021. O acordo também prevê condições iguais para todos os representados do Sindmar. Assim, fica afastada a possibilidade de diferenciação para novos contratados.
Saiba mais na proposta de ACT e no resultado da votação.