No sábado, 21 de março, o Sindmar enviou questionamentos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa sobre a Covid-19, abordando medidas de prevenção, plano de contingência, tratamento de casos suspeitos, segurança de trabalhadores embarcados e protocolos para evacuação de embarcações, que incluem Macaé. O aeroporto local é uma das bases utilizadas pelas empresas para troca de turmas e reúne tripulantes de outros países que embarcam em navios e plataformas de petróleo. Nessas embarcações, marítimos brasileiros e estrangeiros trabalham em equipes e convivem nos mesmos ambientes.
Considerando que a Anvisa tem um setor responsável exclusivamente por portos e aeroportos, o Sindmar fez os seguintes questionamentos:
- Que medidas efetivas a Anvisa tem tomado em relação a esses tripulantes que se reúnem para a troca de tripulação e quanto a estrangeiros com origem ou vindos de escalas em países contaminados pela Covid-19?
- Existe algum plano de contingência ou protocolo que obrigue as autoridades sanitárias locais a realizar abordagens e testes preliminares em buscas de sinais que possam evidenciar ou sinalizar sintomas pertinentes à Covid-19?
- Em caso de haver algum tripulante com sintomas da Covid-19, quais as recomendações da Anvisa?
- A Anvisa editou alguma norma com orientação específica para as empresas de navegação ou seus agentes, em caso de navios estrangeiros, sobre diretrizes em relação ao Covid-19, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras embarcados?
- Não tomamos conhecimento, até aqui, da existência de protocolos para evacuação de marítimos caso estejam a bordo e apresentem caso grave da Covid-19. Solicitamos conhecer tais procedimentos pois nosso pessoal permanece a bordo trabalhando para manter a cadeia logística essencial em funcionamento no Brasil.
No domingo, 22, a Anvisa publicou nota técnica que responde parcialmente os questionamentos do Sindmar. O documento informa sobre a adoção de medidas em aeroportos, portos e fronteiras, baseadas no Regulamento Sanitário Internacional e nas Resoluções de Diretoria Colegiada publicadas, estabelecendo recomendações gerais aos servidores e trabalhadores portuários e aeroportuários. A Anvisa também informa os procedimentos em relação a cargas, remessas e bagagem acompanhada, assim como especifica as atividades a serem realizadas nos aeroportos internacionais. Os procedimentos aplicáveis ao setor marítimo incluem atividades a serem realizadas nos portos na chegada de embarcações em viagens internacionais e caso ocorram casos a bordo durante permanência das embarcações no Brasil.
O Sindmar apresenta um resumo das principais resoluções relativas ao trabalho marítimo que constam da Nota Técnica n} 34/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA 22/03/2020:
- Caso ocorra evento de saúde a bordo relacionado à Covid-19, durante o trajeto ou na estadia da embarcação no porto, a tripulação não poderá desembarcar por mais 14 dias a partir do último caso, a não ser os casos graves que necessitem de assistência médica. Outros eventos de saúde serão avaliados para autorização de desembarque.
- O embarque de novos tripulantes, vindos do exterior, o que geralmente ocorre por via aérea, deve ser suspenso, atendendo ao disposto na Portaria no 126, de 19 de março de 2020.
- As operações de abastecimento de água, alimentos, retirada de resíduos sólidos e efluentes sanitários ocorrerão normalmente, desde que autorizadas pela Anvisa.
- Orienta-se a divulgação de material informativo em português e inglês, conforme disponíveis nas páginas oficiais, http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus e https://coronavirus.saude.gov.br/ com as recomendações gerais para a comunidade portuária.
- Comunicar as recomendações quanto ao uso de EPI para os práticos, servidores da Receita Federal, Polícia Federal, Vigiagro e Marinha do Brasil e demais trabalhadores que estão em contato direto com as embarcações.
- Recomenda-se que os servidores e trabalhadores, inclusive os práticos, mantenham distância de, pelo menos, 2 metros com da tripulação, especialmente de quem esteja tossindo ou espirrando.
Leia na íntegra a Nota Técnica publicada pela Anvisa.