A cláusula “Da Correção Salarial” do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2017 firmado entre o SINDMAR e a Empresa de Navegação Elcano S.A . prevê o reajuste para as remunerações e valores praticados no ACT. Assim, com validade a partir de 1º de abril, foram corrigidas as remunerações e, também, vale-alimentação, ajuda de custo de despesas de viagem e valores pagos a título de gratificações e diárias. O cálculo foi feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado recentemente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O SINDMAR solicitou à Elcano o envio da tabela reajustada de remunerações para todos os navios e aos nossos representados e representadas, para amplo conhecimento.
Leia na íntegra a mensagem circular do SINDMAR, acessando http://goo.gl/BDtcP1