O juiz Mauro Nicolau Junior, titular da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, decidiu ouvir a Petros antes de se pronunciar sobre o pedido de tutela antecipada feito pelo SINDMAR em Ação Civil Pública movida em março deste ano. O Sindicato requereu tutela de urgência para sustar a cobrança de contribuições adicionais aos participantes e assistidos do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP, determinada no Plano de Equacionamento, até que sejam tomadas as devidas medidas de auditoria e recálculo do suposto déficit alegado pela Petros.
Em sua decisão, o juiz indeferiu, por ora, o pedido de tutela antecipada, considerando necessário apurar se os percentuais praticados pela Petros a título de contribuição extraordinária ferem a legislação em vigor. O magistrado requereu contestação por parte da Petros no prazo de 15 dias úteis e, em seguida, será a vez de o SINDMAR se manifestar.
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