O SINDMAR firmou com a Jan De Nul do Brasil Dragagem Ltda. o Acordo Coletivo de Trabalho(ACT) 2014/2016, referente ao período de 1º de dezembro de 2014 a 29 de fevereiro de 2016. O novo ACT abrange, em âmbito nacional, unicamente, os trabalhadores aquaviários, representados pelo SINDMAR, lotados em embarcações da empresa utilizadas nas atividades de dragagem e apoio à dragagem.
Entre os benefícios estão o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, de horas extras, e a prática do regime de trabalho de 1 x 1, isto é, para cada um dia de trabalho, o trabalhador aquaviário gozará um dia de folga, sendo que o período de embarque será de até 42 (quarenta e dois) dias e os trabalhadores aquaviários gozarão o mesmo número de dias de folga.
O ACT 2014/2016 com a Jan De Nul do Brasil Dragagem Ltda., na íntegra, está disponível em nosso site: http://www.sindmar.org.br/act-jan-de-nul-do-brasil-20142016/
Para mais informações, entre em contato com o setor de Acordos Coletivos do SINDMAR, enviando uma mensagem pela seção Fale conosco, do site, ou por tel.: (21) 3125-7680.
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