O Sindmar realizou, na tarde desta quinta-feira (28), um encontro para avaliar a regulamentação nacional existente para embarcações autônomas, identificar lacunas e colher sugestões para aprimoramento da legislação, com o objetivo de levar à Diretoria de Portos e Costas (DPC) as demandas dos marítimos.
A reunião ocorreu de forma híbrida e contou com a participação de oficiais que atuam em navios controlados remotamente, gerentes de projetos de novas embarcações autônomas e de tripulações que as operam remotamente, especialistas da Fundação Gente do Mar (FGMar) e representantes sindicais.
O Brasil se posiciona entre aqueles que já possuem atividade comercial de embarcações de superfície não tripuladas (USV – Uncrewed Surface Vessels), inclusive com registro no REB (Registro Especial Brasileiro).
Em abril de 2025, a DPC publicou as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Autônomas (NORMAM 205/DPC), as quais definiram que os operadores devem ser marítimos com certificação STCW, bem como um regramento básico para as embarcações, incluindo limitações e classificação delas.
Com o aumento da atividade neste segmento, que já conta com quatro empresas no Brasil e perspectiva de construção de novas embarcações, o Sindmar considera importante que a Autoridade Marítima possa detalhar melhor o regramento instituído através da NORMAM 205/DPC.
O Sindmar defende que o Centro de Operação Remota (ROC) das embarcações que atuam em águas jurisdicionais brasileiras seja, obrigatoriamente, localizado no Brasil.
Também é importante esclarecer, na Normam 101/DPC, como deve ser feita a contagem do tempo de embarque dos oficiais que atuam nos Centros de Operação Local ou Remoto dessas embarcações, a exemplo do que já existe em outros países, além de outras questões relativas à operação, para que os marítimos tenham oportunidade de carreira e segurança jurídica.
O Sindmar apresentou, ainda, as cláusulas as quais tem buscado negociar com as empresas para assegurar que os operadores sejam marítimos certificados pelo STCW e que estejam, efetivamente, inseridos no mercado de trabalho e tenham garantia de salário compatível com as suas responsabilidades.