A investigação das denúncias de assédio e discriminação contra tripulantes do navio Costa Diadema, apresentadas ao Ministério do Trabalho pela Conttmaf e pela ITF na última temporada brasileira de cruzeiros, foi concluída recentemente pela Fiscalização do Trabalho do MTE (Port State Labor Inspector Office).
O relatório do auditor-fiscal do Trabalho Rodrigo Fuziy detalha como os tripulantes não apenas foram impedidos de efetivar qualquer queixa formal ao comandante do navio, como também o representante da empresa teve conhecimento da tentativa de queixa sem tomar providências adequadas, sendo constatada deficiência na gestão da embarcação, em desacordo com a Regra A5.1.5, item 2, da MLC.
Além disso, os tripulantes sofreram represálias e tiveram imediatos prejuízos profissionais e financeiros após a tentativa de queixa, o que evidencia desacordo com a Regra A5.1.5, item 3, da MLC.
As situações identificadas de abuso a bordo, tais como a produção de avaliação de desempenho desfavorável e a aplicação de multa aos tripulantes que buscavam apresentar denúncia, constituem violação de direitos da gente do mar.
Após a ação da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Santos (SRT/SP), as sanções aplicadas pelo armador contra os tripulantes foram anuladas e os valores desmontados pela Costa Cruzeiros a título de multa, foram devolvidos.
A necessidade de capacitação dos tripulantes no combate ao assédio e a investigação pelo armador, do caso denunciado, ficaram como recomendações de melhoria nos padrões da empresa, na forma prevista nas diretrizes da MLC.
A Conttmaf avalia que há uma cultura inadequada de coação e de intimidação da gente do mar a bordo de embarcações de determinados armadores que operam navios de cruzeiro que necessita ser combatida.
Os Sindicatos brasileiros da gente do mar do plano confederativo da Conttmaf e da FNTTAA seguirão lutando para ampliar a participação de brasileiros nos navios cruzeiro, pressionando os armadores a assinarem acordos coletivos em condições dignas e compatíveis com as práticas da cabotagem brasileira.
Até porque, os navios de cruzeiro continuam sendo as embarcações que atuam em nossas águas sob as piores práticas laborais, com jornadas de trabalho exaustivas para os tripulantes e as piores escalas de embarque, cujos intervalos estão muito acima do que é praticado nos navios de carga ou no apoio marítimo.
