A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf concluiu nesta quarta-feira, 17, o processo de consulta a oficiais e eletricistas da Asgaard-Bourbon sobre o acordo coletivo de trabalho – ACT 2021/2023.
Dos votos recebidos, 92% indicaram aprovação da proposta, que traz avanços e ajustes importantes, atendendo às reivindicações que estavam pendentes desde o fim da vigência do ACT anterior.
O resultado positivo veio após atuação coletiva dos representados do Sindmar, que motivou as empresas a procurarem a representação sindical para discutir uma minuta de consenso entre as partes.
Ficam garantidas no acordo as cláusulas do ACT anterior – que passaram por ajustes na redação, a fim de evitar perdas para os trabalhadores – e a correção da inflação, pelo INPC, nos salários e demais valores previstos no acordo durante toda a sua vigência.
O ACT prevê, ainda, correção da inflação entre 2016 e 2021 de 36,29%, aplicada sobre as tabelas do ACT Abeam 2014/2016.
A Asgaard-Bourbon se compromete a negociar termo aditivo caso adquira embarcações de maior porte ou faça operações diferentes das realizadas pelas embarcações que constam da sua frota atual. A composição salarial prevê duas tabelas, aplicadas conforme o tipo de embarcação.
A empresa ofereceu também o compromisso de operar uma nova embarcação registrada em outra bandeira, que está sendo incorporada a suas operações, exclusivamente com marítimos contratados sob as leis brasileiras.
Um avanço significativo ocorreu na cláusula referente ao regime de embarque e repouso, que passa a ser de 28×28 dias, contra até 35×35 do acordo anterior.
Para a marítima gestante, fica garantida a remuneração integral mediante transferência temporária de função, com possibilidade de exercer trabalho remoto, ou a opção de licença especial com pagamento mensal de 70% da remuneração, mantido o bônus por tempo de empresa.
Acesse a mensagem circular com o resultado da votação e o ACT aprovado.