Como previsto em acordo coletivo de trabalho, deve chegar ao fim a prática de pagamento de remunerações diferentes nas condições de embarcado e desembarcado na Aliança Navegação e Logística.
A paridade nos vencimentos consta na Cláusula da Equiparação Salarial negociada pela representação sindical marítima, a qual estabelece o pagamento nas novas condições a partir de janeiro de 2022.
A remuneração única deve ser definida após a correção da inflação acumulada no período, tendo como base o INPC. Conforme divulgado pelo IBGE, o índice acumulado em 12 meses até janeiro de 2022 foi de 10,16%.
A Aliança enviou recentemente aos Sindicatos a tabela que pretende praticar para cumprir o que foi acordado. A empresa afirma ter aplicado 10,16% sobre os valores praticados no ano de 2021 antes de apurar a média anual.
O documento encaminhado pela Aliança ainda está sendo analisado pelos sindicatos marítimos, mas para que não haja atraso desnecessário, foi acordado que os salários serão pagos pela tabela confeccionada pela empresa desde já.
Havendo consenso entre as partes, a Aliança continuará o próximo pagamento com a nova estrutura remuneratória proposta. Caso haja necessidade de correção, o ajuste será realizado na folha subsequente à assinatura do Termo Aditivo ao ACT 2021/2022.
As entidades sindicais marítimas entendem que é importante, neste momento da reestruturação da tabela da Aliança, ajustar também práticas que não são mais utilizadas entre as demais empresas do setor, como percentual de insalubridade e periculosidade diferentes para embarcado e desembarcado e o adicional noturno restrito a algumas categorias.
Os sindicatos coirmãos buscam ainda a implementação de uma tabela remuneratória simplificada na Aliança, mantendo os valores finais acordados, para que a mesma seja de fácil compreensão para todos.
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