O navio ISKATEL 2, com registro IMO 8418667 e bandeira do Panamá, pertencente à empresa BUENA ONDA SHIPPING, com sede em Malta, cujo armador no Brasil é a SEA BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS, foi trazido para o Brasil em afretamento pela SUPERPESA MARÍTIMA LTDA, que prestava serviços para a PETROBRAS.
Após problemas relacionados a condições de segurança operacional, que resultaram na retenção da embarcação no porto pela Autoridade Marítima brasileira, a embarcação permanece fundeada no Rio de Janeiro, na Baía da Guanabara.
A bordo, encontram-se quatro tripulantes estrangeiros em situação de abandono pelo armador, alguns sem receber salários desde agosto do ano passado, enfrentando grandes dificuldades para manter uma condição digna para as suas famílias nos países de origem.
Os tripulantes brasileiros já desembarcaram e tiveram os seus direitos garantidos após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atendeu à denúncia do Sindmar.
Outros sete marítimos estrangeiros que optaram por desembarcar e regressar para as suas casas ainda não receberam salários atrasados cujo pagamento encontra-se pendente pelo armador.
Desde setembro do ano passado, o navio Iskatel 2 está relacionado na base de dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Marítima Internacional (IMO) sobre tripulação abandonada pelo armador, tendo sido denunciado pela Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF).
Em total desprezo pelos trabalhadores que emprega, o armador não tomou as providências necessárias para regularizar os pagamentos em aberto, nem para repatriar os marítimos que continuam a bordo.
O Sindmar tomou conhecimento da situação desumana e de risco para a saúde física e mental em que se encontram os marítimos a bordo e comunicou o fato ao Steamship Mutual P&I Club, por meio de seus correspondentes no Rio de Janeiro.
O Sindicato solicitou que a garantia financeira para resolver situações de abandono de tripulação, conforme prevê a Convenção do Trabalho Marítimo da OIT (MLC) – norma ratificada pelo Brasil –, seja acionada.
Nunca é demais lembrar: a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) tem como função regular, fiscalizar e supervisionar o transporte aquaviário e a infraestrutura portuária e aquaviária no País.
Não é aceitável que o elemento humano, sem o qual as embarcações ainda não operam, não seja considerado pela ANTAQ em sua atuação.
O Sindmar avalia que essa ocorrência expõe falhas no sistema de fiscalização da ANTAQ quanto às outorgas e a autorizações de afretamento de embarcações que claramente não têm sustentabilidade social.
As empresas que trouxeram para o Brasil o que há de pior na indústria de shipping global também necessitam ser responsabilizadas para que contribuam na solução do caso.
É importante ressaltar que, como nem o armador, nem o Panamá (país de registro do navio) estão tomando as providências necessárias para resolver o problema da tripulação abandonada, a responsabilidade fica para o Brasil (Estado do Porto em que se encontra a embarcação), de acordo com as regras internacionais.