Este ano, às vésperas do carnaval, no dia 1º de março, o Governo Federal editou a Medida Provisória 873, pretendendo modificar mais uma vez a CLT e retirar o direito dos trabalhadores de contarem com a facilidade do desconto em folha das contribuições aos seus Sindicatos.
A medida tem como objetivo principal dificultar que as Entidades Sindicais tenham recursos para organizar os trabalhadores na defesa de seus interesses e facilitar que as empresas pratiquem condições mais baixas de trabalho e de remuneração.
A justiça brasileira, no entanto, vem reconhecendo que a iniciativa do governo é inconstitucional e fere o direito dos trabalhadores que desejam dar suporte financeiro aos seus Sindicatos e assim contribuir efetivamente para que sua categoria tenha possibilidades mais efetivas de resistir contra perdas e de obter avanços na relação de trabalho.
Em decisão recente, a Exma. Juíza Monica de Almeida Rodrigues, da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que a Empresa de Navegação Elcano “desconte em folha de pagamento e repasse ao SINDMAR as contribuições confederativas e sindicais e as mensalidades sindicais autorizadas pelos empregados em assembleia, a partir de março de 2019, e as anteriores que se encontrem pendentes ou que a ré tenha deixado de repassar”.
Embora a sentença registre o repasse de contribuições confederativas e sindicais, além das mensalidades dos associados, cabe lembrar que em 2019, a exemplo do que já foi praticado em 2018, o SINDMAR não irá propor outras modalidades de contribuição para custeio das atividades sindicais que não seja a mensalidade dos associados que livremente procurem o SINDMAR para se associarem, sendo esta a forma legítima e efetiva de se apoiar a luta por melhores condições para os marítimos.
Acesse a decisão publicada pela juíza Monica Rodrigues na íntegra.