O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, na última quarta-feira (1º/10), uma resolução que define índices mínimos de conteúdo local para embarcações de apoio marítimo produzidas no Brasil.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), “a medida estabelece regras para a mensuração e a fiscalização do cumprimento desses índices, em linha com o Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024” – diz trecho da nota.
A medida é bem recebida no setor, principalmente pelos trabalhadores, já que boa parte dos bens e dos serviços inerentes à produção das embarcações deverá ser nacional, o que vai proporcionar um aumento da demanda por mão de obra e, consequentemente, de vagas de emprego.
“Vemos com satisfação que parte das propostas para o desenvolvimento, que as entidades sindicais marítimas encaminharam ao atual governo ainda em 2022, estão contempladas nas medidas anunciadas. Esperamos que o Brasil possa manter uma política pública de Estado duradoura para o setor, e que ela não mude a cada governo”, disse o presidente do Sindmar e da Conttmaf, Carlos Augusto Müller.
A decisão do CNPE estabelece diretrizes para a inclusão de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção localizados além das 200 milhas náuticas da costa, que ficam dentro da Zona Econômica Exclusiva – área que compreende aproximadamente 370km.
