A Diretoria de Portos e Costas (DPC), por meio de ofício encaminhado à comunidade marítima nesta sexta-feira (19/12), informou que os cursos oferecidos pelo Sistema de Ensino Profissional Marítimo com abrangência direta na regra VI/1 passarão a incluir conteúdo sobre assédio e bullying nas disciplinas Segurança Pessoal e Responsabilidade Pessoal (SPR) e Relações Interpessoais (RIT).
Conforme esclareceu na Circular nº 1/2026, a regra VI/1 traz requisitos mínimos obrigatórios para a familiarização, o treinamento e a instrução básica em segurança para todos os marítimos.
A Autoridade Marítima afirma que serão consideradas as recentes orientações estabelecidas pela competência complementar instituída pelo documento em referência, na Tabela A-VI/1-4 da parte A do STCW.
A medida tem “caráter obrigatório para todos os países signatários da Convenção Internacional sobre Padrões de Treinamento, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos (Convenção STCW-1978, como emendada)”, diz a Circular.
Saiba mais na Circular nº 1/2026.
