Os marítimos da Aliança Navegação aprovaram, com 72% de aceitação, a proposta de acordo coletivo de trabalho que define os termos do Programa de Participação nos Resultados (PPR), de acordo com apuração da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA). O resultado saiu nesta segunda-feira, 26.
O pagamento de participação nos resultados era uma reivindicação antiga dos marítimos da Aliança e foi alcançado após os avanços conquistados em acordos das Entidades Sindicais Marítimas com as demais empresas brasileiras de navegação, o que pressionou a Aliança a também trazer avanços na relação laboral para não ficar para trás.
Conforme destacou a representação sindical marítima, o PPR tem vigência de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e pode chegar a ultrapassar o valor referente a uma remuneração. São elegíveis os marítimos que mantiveram vínculo empregatício nas funções de oficiais, suboficiais e guarnição.
São também elegíveis os empregados marítimos que pediram demissão durante o acordo vigente, desde que tenham trabalhado no mínimo seis meses durante o período compreendido entre janeiro e dezembro de 2022. Eles receberão os valores de forma proporcional, conforme tabela disponível em mensagem circular.
Não são elegíveis os empregados marítimos que tiveram o seu contrato de trabalho suspenso por afastamento médico ou licença não remunerada superior a 180 dias durante a vigência desse acordo, exceto por licença-maternidade.
Acesse a mensagem circular e a proposta de ACT na íntegra e saiba mais sobre a tabela e a base de cálculo do PPR.