Representados do Sindmar vinculados à Flumar aprovaram a proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT 2022/2024) com 85% de aceitação. O resultado foi divulgado nesta quarta-feira (17) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (Conttmaf).
Em função da alteração na data-base para 1º de maio por solicitação da empresa, este ACT vai vigorar por um ano e oito meses – de 1º de setembro de 2022 a 30 de abril de 2024.
Para a atual data-base – estabelecida em 1º de setembro de 2022 – o reajuste nas remunerações finais, que será retroativo a este dia, traz ganho real para oficiais e eletricistas.
A nova data-base terá reajuste automático nas remunerações e demais valores do ACT com aplicação do percentual resultante da soma do INPC acumulado no período compreendido entre 1º de setembro de 2022 e 30 de abril de 2023 mais ganho real. Neste caso, o cálculo será retroativo a 1º de maio de 2023.
O acordo traz reajuste significativo no vale-alimentação, além de garantir a implementação de pagamento extra do benefício no valor de R$ 500,00 no mês de dezembro.
Entre os pontos destacados pela representação sindical no ACT estão a manutenção de cláusulas do acordo anterior e a garantia do pagamento, por parte da empresa, de complemento salarial em caso de afastamento pelo INSS por motivo de acidente de trabalho.
O Sindmar destaca, ainda, a importância das novas cláusulas inseridas no ACT, como a que garante eletricistas marítimos embarcados por exigência do Cartão de Tripulação de Segurança ou por necessidades operacionais, a que prevê vaga para estágio supervisionado extra-lotação, entre outras.
Outra conquista a ser comemorada é a cláusula da marítima gestante, que oferece garantias como o pagamento da remuneração integral com possibilidade de transferência de função, em caráter temporário, para atividade administrativa compatível com o seu nível de formação profissional e opção pelo trabalho remoto.
“Com isso, todos os nossos acordos têm previsão de proteção à marítima gestante em condições mais benéficas do que as garantidas pela legislação trabalhista brasileira”, ressalta o presidente do Sindmar, Carlos Müller.
Saiba mais na proposta aprovada.
*Foto divulgação