Nesta quinta-feira (23/10), o Sindmar divulgou o resultado da votação referente à proposta de acordo coletivo de trabalho da Technip para o Programa de Participação nos Resultados (PPR 2025). De acordo com apuração feita pela Conttmaf, ela foi aprovada por 82% dos oficiais e eletricistas.
No acordo anterior, havia uma métrica denominada “Performance do ESG”. Na proposta para o ACT de PPR para 2025, essa métrica deixou de existir e os percentuais foram redistribuídos. Segundo a empresa, a métrica excluída envolvia aspectos de sustentabilidade difíceis de mensurar.
De acordo com a Technip, são elegíveis a receber o PPR todos os empregados regulares que tenham trabalhado mais de 90 (noventa) dias no período de apuração e admitidos até 30 de setembro em unidade da TechnipFMC no Brasil e/ou no exterior.
Vale ressaltar que será considerado como trabalhado, para efeitos de distribuição do PPR, o período de licença-maternidade durante o ano de 2025, o tempo de afastamento previdenciário para percepção de auxílio-acidentário (B91) e eventuais suspensões contratuais com base nas medidas provisórias vigentes durante o ano de apuração.
Não são elegíveis empregados desligados por justa causa e por iniciativa própria do colaborador, assim como os admitidos por contrato por tempo de experiência ou prazo determinado cuja vigência inicial seja inferior a 12 meses, e que não foram efetivados ao contrato por prazo indeterminado, bem como os jovens aprendizes e os estagiários.
Saiba mais na proposta aprovada.
