A consulta à proposta de acordo coletivo de trabalho – ACT 2021/2023 destinada a oficiais e eletricistas do Grupo OceanPact foi concluída pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf nesta quarta-feira, 14, e teve 92% de aceitação entre os votantes.
Este é o primeiro acordo que a OceanPact negocia com o Sindmar. A empresa é filiada à Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo – Abeam e até 2016 assinava ACT intermediado pela associação.
O acordo terá vigência de dois anos e tem como base as cláusulas do ACT praticado até 2016 com as empresas associadas à Abeam, as quais tiveram redação atualizada e os necessários ajustes para evitar perdas para os trabalhadores.
Fica assegurada a correção da inflação medida pelo INPC no segundo período de vigência e reajuste salarial com correção integral da inflação entre 2016 e 2021 em 36,28% aplicada sobre as tabelas do ACT Abeam 2014/2016.
De acordo com o Sindmar, as tabelas da proposta oferecida pela OceanPact contemplam, a partir de fevereiro de 2021, ganhos reais para quase todas as faixas de salários anteriormente praticadas pelas empresas, além da reposição do INPC na data-base da categoria.
O vale-alimentação e a ajuda de custo para embarque e desembarque tiveram reajustes de 21% e 46% superiores à correção da inflação do período 2016/2021, respectivamente.
Um ponto significativo é que, até então, as sete empresas do grupo praticavam diversas faixas salariais sem critérios definidos e a proposta alcançada nas negociações define enquadramento das embarcações operadas pela empresa em quatro tabelas específicas, de acordo com o porte e o tipo de operação realizada, estabelecendo regras claras para o pagamento dos salários.
O ACT garante ainda que eletricistas embarcados deverão ser marítimos e prevê remuneração integral à marítima gestante desde a notificação à empresa até o 8º mês de gravidez, quando passa a ter cobertura da licença-maternidade.
O acordo estipula o pagamento de uma indenização pela ausência de reajuste nos últimos 5 anos para os empregados da ativa, de forma proporcional ao número de meses trabalhados nesse período, e para aqueles que foram desligados sem justa causa entre 2019 e 2021.
A proposta registra que as gratificações previstas “refletirão no FGTS e pela média, em férias, retorno de férias, trezenos e aviso prévio”, afastando qualquer dúvida que poderia haver sobre a não incidência da mesma nessas situações.
Cabe destacar que após questionamentos dos marítimos sobre situações pontuais de enquadramento nas tabelas propostas pelas empresas, a OceanPact ofereceu compromisso adicional, acrescentado ao ACT, no qual elas asseguram que nenhum oficial sofrerá redução em sua remuneração atualmente praticada.
O ACT aprovado abrange oficiais e eletricistas vinculados às empresas OceanPact Serviços Marítimos S.A, Cairu Navegação LTDA, Camamu Navegação LTDA, Igrapiuna Navegação LTDA, Marau Navegação LTDA, OceanPact Geociências LTDA e OceanPact Navegação LTDA.
Saiba mais na na proposta de ACT aprovada.