Oficiais e eletricistas das empresas Dof e Norskan aprovaram, com 73% de aceitação, a proposta de acordo coletivo de trabalho – ACT 2021/2023. A votação foi encerrada nesta quinta-feira, 19 de agosto, com apuração feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf.
O acordo terá vigência de dois anos, com correção da inflação medida pelo INPC no segundo período, o que garante previsibilidade na relação laboral e minimiza a possibilidade de interferência de eventuais instabilidades econômicas nos salários e demais valores previstos no ACT.
Fica garantido também reajuste salarial com correção da inflação entre 2016 e 2021 em 36,28% aplicados sobre as tabelas praticadas. De acordo com a representação sindical, as empresas pagaram antecipações salariais e a diferença para o percentual acordado que repõe o INPC será paga retroativamente ao início de vigência do acordo.
Além disso, a Dof e a Norskan propuseram uma nova estrutura salarial em tabelas previstas para serem implantadas no prazo de seis meses, com aplicação a partir de 1º de fevereiro de 2022, após emprego de reajuste salarial referente ao INPC acumulado. De acordo com as empresas, a proposta contempla ganhos na vigência do ACT que superam o INPC acumulado para a maior parte dos oficiais e dos eletricistas.
O Sindmar ressalta que pela primeira vez ficam definidos em ACT com a Dof parâmetros de remuneração para marítimos embarcados em navios CSV, Super AHTS e PLSV, passando, assim, a constar em tabelas específicas o que antes era praticado por liberalidade do empregador. Ficam estabelecidos em acordo os critérios para avanço de nível remuneratório, conferindo maior transparência na estrutura praticada.
O acordo definiu, também, o pagamento de dobras no período de isolamento compulsório em hotel, a garantia de contratação de eletricistas marítimos e o pagamento de remuneração integral às marítimas gestantes mediante transferência temporária de função para atividade compatível com seu nível de formação e possibilidade de opção pelo trabalho remoto a critério da marítima.
O ACT aprovado mantém as cláusulas do acordo anterior, entre as quais constam as de adicionais de embarque, regime 28×28, bônus por tempo de empresa, gratificação de manuseio de ancoragem, pagamento de dobras e folgas não gozadas, entre outras.
A diretoria do Sindmar informou que com a aprovação do ACT pelos representados que atuam nas empresas Dof e Norskan, oficiais e eletricistas passam a ter 72% dos seus postos de trabalho neste setor cobertos por acordos coletivos com vigência de dois anos.
Saiba mais na proposta de ACT.