ACT – Nesta terça-feira (30), a FNTTAA divulgou o resultado da votação referente à proposta de acordo coletivo de trabalho da Aliança para o Programa de Participação dos Empregados nos Resultados da Empresa (PPR 2025). De acordo com apuração feita pela Conttmaf, a aprovação foi de 86%.
Segundo a Aliança, são elegíveis a receber o PPR aqueles que mantiveram vínculo empregatício em funções desempenhadas por oficiais, suboficiais e guarnição entre janeiro e dezembro de 2025, além de empregados que pedirem demissão durante o acordo vigente, desde que tenham trabalhado por, no mínimo, seis meses durante o período aquisitivo.
Não são elegíveis quem teve contrato de trabalho suspenso por afastamento médico ou licença não remunerada superior a 180 dias durante a vigência desse acordo – exceto por licença-maternidade.
Fornecedores, prestadores de serviços, praticantes oficiais e não oficiais, temporários, aprendizes, terceiros, autônomos, empregados demitidos por justa causa, bem como os dispensados até o final do contrato de experiência e os demitidos sem justa causa antes de completar seis meses do período aquisitivo também não poderão receber o PPR.
Oficiais e eletricistas associados do Sindmar têm acesso exclusivo à proposta aprovada.
