Em ofício enviado à TotalEnergies, o Sindmar solicitou providências em relação à programação de rendição de tripulantes vinculados à empresa e exigiu respeito ao limite do período de embarque no CTV Sealoader-1, o qual se encontra em operação no Brasil.
O pedido veio depois de a representação sindical marítima tomar conhecimento de que as datas de embarque e desembarque de tripulantes brasileiros e estrangeiros não vêm sendo cumpridas.
Segundos relatos dos representados do Sindmar, a escala 28×28 têm sofrido sucessivos reagendamentos e prorrogações em função de ajustes no planejamento operacional sem considerar previsões legais.
Leia o ofício na íntegra:
Prezados Senhores,
O Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante – SINDMAR registra preocupação e solicita providências relativas às condições de trabalho e especialmente no que se refere à programação de rendição de tripulações marítimas, bem como que as empresas respeitem o limite do período de embarque no CTV Sealoader-1, em operação no Brasil, considerando as responsabilidades da TotalEnergies como contratante do projeto e principal interessada nesta cadeia logística de suprimentos.
O Sindicato tomou conhecimento de que as datas de embarque e desembarque de tripulantes brasileiros e estrangeiros não vêm sendo cumpridas, de forma sistemática, com sucessivos reagendamentos e prorrogações motivados por ajustes no planejamento operacional, sem considerar as previsões legais.
Segundo relatos, apesar da adoção de um plano de trocas mensais pela TotalEnergies, a prática de programar operações coincidentes com as datas de rendição da tripulação tornou-se recorrente e foi intensificada, gerando atrasos sistemáticos e impactos diretos sobre a previsibilidade do regime de embarque e folgas 28×28.
Informamos que o regime de embarque de 28 dias foi estabelecido no setor de apoio marítimo brasileiro e faz parte de todos os nossos acordos coletivos de trabalho, com objetivo de mitigar efeitos negativos à saúde ocupacional da tripulação, bem como assegurar a possibilidade de adequada organização da vida social e familiar dos trabalhadores.
Também tivemos conhecimento de restrições progressivas ao “shore leave” quando a embarcação se encontra no porto, com justificativas relacionadas a critérios operacionais e ameaças veladas de consequências nas avaliações de desempenho pessoal. Essa situação, além de agravar o desgaste psicossocial, contraria boas práticas de gestão e pode caracterizar restrição indevida a um direito reconhecido no âmbito das normas internacionais de proteção ao trabalho marítimo, quando não houver impedimento real de segurança, imigração ou exigência operacional imprescindível.
Ressaltamos que, no Brasil, as condições negociadas em acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a legislação, devendo os acordos comerciais, rotinas operacionais e conveniências logísticas das empresas se adequarem às normas aplicáveis à proteção do trabalho a bordo. Destacamos, entre outras, as obrigações previstas em acordos coletivos, na Maritime Labour Convention, 2006, bem como as normas brasileiras pertinentes, incluindo a NR-30/MTE e demais regras de saúde e segurança do trabalho, jornada, descanso e prevenção da fadiga que devem ser intensificadas com a aplicação da nova NR-01/MTE. O respeito ao regime pactuado e à previsibilidade das rendições integra, na prática, o conjunto de medidas essenciais para a preservação da segurança operacional e psicossocial, e da dignidade do trabalho marítimo.
Diante disso, o SINDMAR solicita à TotalEnergies que, no âmbito de sua atuação como principal empresa contratante e beneficiária da cadeia logística envolvida no projeto, adote e determine, junto aos demais envolvidos, as seguintes providências:
1. Garantir o cumprimento das datas de rendição previamente programadas, em conformidade com os acordos coletivos de trabalho do setor, evitando o agendamento de operações que impeçam a troca de turmas e estabelecendo regra objetiva de proteção das janelas de rendição.
2. Evitar reagendamentos de embarque e desembarque sem antecedência razoável, restringindo exceções a situações efetivamente extraordinárias, com comunicação transparente e adoção de medidas de mitigação.
3. Implementar procedimento padronizado para o planejamento de rendição, com cronograma mensal definido, governança clara e definição dos responsáveis legais pela autorização de exceções.
4. Assegurar o direito de “shore leave” quando a embarcação estiver em porto, observadas as exigências de segurança e imigração, sem restrições indevidas decorrentes de pressões operacionais ou avaliações subjetivas.
5. Agendar reunião com participação da TotalEnergies, da OSM Thome e do SINDMAR, com o objetivo de tratar especificamente dos temas aqui expostos.
Desde já, colocamos à disposição a estrutura da sede do SINDMAR, no centro do Rio de Janeiro, para a realização da referida reunião presencial em janeiro de 2026.
O SINDMAR reafirma seu compromisso de buscar prioritariamente uma solução negociada, preventiva e alinhada às melhores práticas do setor offshore brasileiro, evitando a escalada de conflitos e assegurando previsibilidade às operações. Ao mesmo tempo, registramos que a persistência de descumprimentos poderá demandar comunicação formal aos órgãos competentes de fiscalização e proteção do trabalho, bem como a adoção das medidas sindicais cabíveis em defesa do trabalho decente e do cumprimento das normas aplicáveis.
Atenciosamente,
José Válido Azêvedo da Conceição
Segundo Presidente
