Após as cobranças da Confederação Nacional dos Trabalhos em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) à Petrobras, ficou evidente que a Petros é a responsável pela retenção do reajuste nos benefícios que devem ser pagos aos marítimos aposentados e pensionistas em decorrência da assinatura de acordo coletivo de trabalho (ACT), contando a partir de novembro de 2022.
As entidades sindicais coirmãs solicitaram ao departamento jurídico providências com relação à dívida que a Petros tem com os seus representados e que viabilize a cobrança competente.
Caso a Petros não ofereça solução que contemple os interesses dos marítimos aposentados, que estão sendo prejudicados com esse descaso, restará ao Sindmar e aos demais sindicatos entrar com ação judicial pedindo reparação.
O diretor-procurador do Sindmar, Marco Aurélio Lucas, lembra que é obrigação da Petros reajustar as complementações dos beneficiários não repactuados pelo índice firmado em ACT.
“A Petros não está cumprindo a sua obrigação. Não vamos aceitar que os nossos representados sejam lesados desta forma”, afirma o dirigente sindical.