Em reunião com as Entidades Sindicais marítimas nesta sexta-feira, 2 de junho, a Transpetro apresentou nova proposta em continuidade à negociação para o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2015/2017, referente à implantação do regime de trabalho e repouso 1×1. A Transpetro repetiu a maior parte dos itens da proposta anterior, com algumas modificações. A empresa propõe como base para reajuste um indexador de inflação (ICV-Dieese) diferente do utilizado nas negociações anteriores (IPCA), e sugere um reajuste para 2017 vinculado à negociação do ACT do pessoal de terra, sem definir qual indexador será utilizado.
Foram abordados a manutenção da proposta de redução salarial através do Programa de Otimização de Custo de Pessoal da Frota (POC), que é condição da empresa para a implantação do regime 1×1; a extinção do Adicional de Embarque, sem definição do que ocorrerá se o tripulante ultrapassar o prazo limite de embarque; a criação de gratificação de embarque como parte do POC que vigorará a partir do momento que o tripulante ingressar no regime 1×1; o reajuste na soldada base com índice diferente do utilizado nas negociações anteriores, sem correção na Remuneração Mínima por Regime – RMR e nas gratificações; e o pagamento de abono por ocasião da assinatura do Termo Aditivo e no mês de janeiro de 2018.
A proposta gerou questionamentos e dúvidas por parte das Entidades Sindicais, que a empresa não conseguiu dirimir totalmente. Além disso, há pontos omissos na proposta, como, por exemplo, a falta de definição quanto ao tratamento que seria dado aos dias negativos de repouso na implantação do regime 1×1. Diante disto, as Entidades Sindicais se comprometeram a analisar detalhadamente a proposta e retornar para a Transpetro nos próximos dias a fim e apresentar os pontos a serem esclarecidos pela empresa.
Leia a íntegra da Mensagem Circular enviada pelo SINDMAR.