O Ministério Público do Trabalho expediu Notificações Recomendatórias – 1a Região (RJ) e 6a Região (PE) – deixando claro à Transpetro que respeite o legítimo direito de greve dos trabalhadores marítimos.
As recomendações foram expedidas a partir da denúncia do SINDMAR da tentativa da empresa de cercear a greve, incentivando atitudes antissindicais, por meio de documento enviado pela gerência de recursos humanos da Transpetro aos comandantes dos navios, de forma reservada.
A empresa não deve tentar impedir os trabalhadores marítimos de exercer seu direito, sob pena de atentar contra a Constituição e a legislação brasileira, e se expor às punições legais cabíveis.
As notificações recomendatórias reforçam o fato de que os comandantes devem DESCONSIDERAR esse ilegal e absurdo documento emitido pela empresa.
Todos os marítimos da Transpetro que queiram contribuir para um movimento pacífico, forte e ordeiro devem ter seu direito respeitado. As entidades marítimas sindicais vão continuar atuando firmemente, apoiando e trabalhando para que possam exercer este direito fundamental livremente!
Esta absurda iniciativa da Transpetro levou também a Federação Internacional dos Trabalhadores em Transporte (International Transport Workers’ Federation – ITF) a solicitar a intervenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) das Nações Unidas em defesa do movimento de greve da Transpetro: http://goo.gl/6Y8Brf
Leia a Mensagem Circular 48 sobre as Notificações Recomendatórias do MPT enviada pelo SINDMAR a todos os seus representados e representadas vinculados à Transpetro sobre as Notificações do MPT.