A Resolução Nº 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, recentemente publicada no Diário Oficial da União, registra a possibilidade de se estender o prazo para equacionamentos de déficits dos fundos de pensão, o que, teoricamente, também alteraria os valores das contribuições extras.
Assim que haja clareza das interpretações que a Petros e a Petrobras pretendam dar ao texto publicado, o SINDMAR manterá seus representados e representadas participantes do PPSP informados sobre as possíveis consequências da resolução que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.
Acesse a Resolução nº 30 do CNPC.