O Sindmar encaminhou ofício ao diretor de Transporte Marítimo da Transpetro cobrando esclarecimentos e atenção para a contaminação de marítimos por Covid-19 no navio Marta.
Denúncias feitas ao Sindicato dão conta de que a embarcação teria chegado ao Rio de Janeiro em 15 de abril com dois tripulantes sintomáticos, sendo que apenas um teria sido desembarcado por apresentar sintomas mais graves.
Segundo relatos, um médico e um enfermeiro chegaram a ser enviados ao navio para fazer testes e identificaram mais de uma dezena de marítimos com resultado positivo para o coronavírus.
A empresa estaria pagando firmas especializadas para fazer desinfecções sucessivas no navio, mas com os marítimos infectados sendo mantidos a bordo, um número ainda maior de infecções pode ocorrer.
À diretoria de Transporte Marítimo da Transpetro, o Sindicato manifestou preocupação com a forma como a empresa conduz a situação. A representação sindical chamou a atenção para o fato de que o Marta, da mesma forma como outros navios da empresa, não possui marítimo da área da saúde regularmente embarcado.
De acordo com os dirigentes sindicais, a responsabilidade de identificar sintomas, diagnosticar, tratar, administrar oxigênio e medicar os doentes de Covid-19 tem ficado a cargo de oficiais e sob a responsabilidade da administração de bordo, que acabam expostos a riscos biológicos não mapeados pela empresa para estes profissionais.
Nesse ponto, o Sindmar ressalta que apesar de possuírem treinamento em primeiros socorros e, em alguns casos, em cuidados médicos emergenciais, os marítimos não são profissionais da saúde. “Eles têm procurado seguir as orientações da administração da empresa e do serviço médico remoto…”, diz o Sindicato no ofício.
Marítimos de outros dois navios que já estão embarcados por mais de 70 dias – limite estabelecido em ACT e corriqueiramente desrespeitado pela empresa – estariam recebendo ameaças de gerentes pelo fato de estarem se recusando a assumir a rendição no navio Marta em evidentes condições inseguras para a vida dos que forem para bordo.
O Sindmar observa, ainda, que o ACT vigente garante o direito de recusa quando “no exercício de suas atividades, fundamentado em seu treinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver justificativa razoável para crer que a vida e/ou integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho e/ou as instalações e/ou meio ambiente se encontrem em risco grave e iminente, poderá suspender a realização dessas atividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu superior hierárquico, que após avaliar a situação e constatando a existência da condição de risco grave e iminente manterá a suspensão das atividades, até que venha a ser normalizada a referida situação”, diz o acordo.
Para o Sindmar, a Transpetro está colocando a sua sede por lucros acima do bem-estar e da vida dos trabalhadores.
Nota: em função da gravidade dos assuntos registrados no ofício, sobre os quais esperamos que a empresa faça a necessária apuração e nos dê retorno, comunicaremos também seu conteúdo aos nossos representados e às autoridades que possuem responsabilidades de prevenção e proteção relacionadas aos temas abordados.