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A iniciativa de divulgação e acompanhamento deste indicador faz parte de um plano estratégico do Sindmar, de estimular a participação de oficiais e de eletricistas brasileiras a bordo dos navios em nossas próprias águas nacionais, e de buscar, também, garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável, com dignidade, igualdade e livre de intimidação e assédios moral e sexual.
Este indicador visa aferir, também, as oportunidades de trabalho oferecidas às mulheres, bem como a possibilidade de elas seguirem a carreira marítima e alcançarem posições de comando e chefia dos navios. Desta forma, o Sindmar espera mapear e acompanhar essas condições. O ponto de partida para o indicador foi o percentual de mulheres empregadas em empresas marítimas nas funções de oficiais e de eletricistas, que são as categorias representadas pelo Sindmar.
Critérios para pontuação no indicador Sindmar Mulheres
| Critério 1 |
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Qual o percentual de participação de mulheres no total de empregados representados pelo Sindmar na empresa?
Utilizar o número inteiro, eliminando as casas decimais. Ex: 18,6% = 18 pontos.
Somente as empresas com percentual acima da média serão avaliadas nos itens seguintes.
| Critério 2 |
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A empresa tem marítimas representadas pelo Sindmar empregadas em todas as diferentes funções das carreiras de eletrista e oficial da Marinha Mercante?
Níveis:
- Comandante / Chefe de Máquinas
- Imediato / Subchefe de Máquinas
- Oficial de Quarto
- Eletricista
- Nenhum nível = -10 pontos
- Um nível = -5 pontos
- Dois níveis = 0 ponto
- Três níveis = +5 pontos
- Quatro níveis = +10 pontos
| Critério 3 |
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As marítimas representadas pelo Sindmar têm oportunidade efetiva de alcançar os cargos mais altos da hierarquia de bordo na empresa, no comando e na chefia de máquinas?
- A empresa possui comandante e chefe de máquinas mulheres, representadas do Sindmar, embarcadas = +10 pontos
- A empresa possui comandante ou chefe de máquinas mulher, representada do Sindmar, embarcada = +5 pontos
- A empresa NÃO possui comandante nem chefe de máquinas mulheres, representadas do Sindmar, embarcadas = -10 pontos
| Critério 4 |
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A empresa possui ACT assinado com o Sindmar nos últimos 5 anos, estabelecendo cláusulas de proteção à marítima gestante?
- Cada ano tendo ACT com cláusula da gestante corresponde a +2 pontos
- Sem ACT assinado em 5 anos corresponde a -10 pontos
| Critério 5 |
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A empresa emprega um número significativo de marítimos brasileiros?
- Nenhum ou não informou = -10 pontos
- Fração igual ou maior que 1/3 de brasileiros = 0 ponto
- Fração igual ou maior que 2/3 de brasileiros = +10 pontos
