O Sindmar divulgou, na última sexta-feira (13), o resultado da votação sobre a proposta do acordo coletivo de trabalho (ACT/Teletrabalho) para marítimos engajados na prestação de serviço em terra, sob regime administrativo. A proposta foi aprovada por 58,3% dos votantes, conforme apuração da Conttmaf.
Esse é o primeiro ACT destinado a regulamentar de forma coletiva o teletrabalho na Transpetro. Sem um acordo específico, os empregados em terra permaneciam sujeitos apenas às práticas internas da empresa, dependendo de negociações individuais com seus gestores. A proposta aprovada garante um marco formal para o regime híbrido e estabelece direitos claros para a categoria.
O ACT terá validade de dois anos, com vigência de 7 de abril de 2025 a 6 de abril de 2027. Entre os avanços obtidos, destaca-se a concessão de três dias semanais de trabalho remoto para gestantes, pais, mães e responsáveis por crianças menores de dois anos, além de até dez dias adicionais de teletrabalho em situações específicas.
A Petrobras propôs o teletrabalho híbrido nas seguintes condições:
• 2 dias por semana de trabalho remoto, salvo nos casos previstos abaixo;
• Até 2 dias por semana de trabalho remoto para empregados lotados em unidades operacionais ou que desempenhem atividades de apoio direto a essas unidades, conforme a função e a critério da Petrobras;
• 1 dia por semana de trabalho remoto para empregados que optarem pela redução da carga semanal de trabalho.
Outros pontos importantes:
• O empregado deve realizar ao menos um dia de trabalho presencial na segunda ou na sexta-feira, salvo em semanas com feriado nesses dias, quando haverá flexibilização.
• Caso haja necessidade de comparecimento presencial em dias de teletrabalho, a empresa poderá convocar o empregado, sem geração de saldo para dias adicionais de teletrabalho.
• A ocorrência de feriados não reduzirá o número de dias previstos para o trabalho remoto na semana.
Para conhecer os detalhes da proposta aprovada e as regras de elegibilidade, acesse a íntegra do ACT.
