Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Sindmar realizada nesta segunda-feira, 6 de julho, oficiais e eletricistas da Marinha Mercante aprovaram o Plano Nacional de Mobilização em defesa do Ensino Profissional Marítimo público e transparente.
Os marítimos manifestaram a sua preocupação em relação ao envolvimento de empresas de navegação na estruturação de cursos de formação e da comercialização do acesso.
“Isso não enfraquece apenas as escolas de formação, que já são prejudicadas pelo contingenciamento das verbas do Fundo do Ensino Profissional Marítimo, mas também coloca em risco os avanços conquistados em nosso setor”, disse um oficial de máquinas.
A AGE foi realizada de forma on-line a partir da sede do Sindmar, no Rio de Janeiro, e contou com a participação de 287 marítimos.
“O Sindmar dará prosseguimento ao que ficou definido na assembleia, que foi uma das mais significativas realizadas pelo Sindicato desde a sua fundação”, disse o segundo-presidente do Sindmar, José Válido.
O Plano Nacional de Mobilização:
Encaminhamentos e reivindicações para a formação marítima, valorização das EFOMM e defesa da transparência nos cursos
1 – Aprovação de um Plano Nacional de Mobilização dos marítimos em defesa da formação marítima pública, transparente, tecnicamente qualificada e orientada ao interesse e à soberania nacional, nos seguintes termos:
2 – Rejeição dos cursos de formação sem transparência, sem controle público e que não tenham processo seletivo prévio conduzido pela Autoridade Marítima, a exemplo do ASON anunciado por armadores e pela FEMAR, no qual a indicação dos participantes seria feita pelos próprios armadores, causando inaceitável distorção e exclusão de trabalhadores. O processo seletivo público deve ocorrer previamente, sob responsabilidade da Marinha do Brasil, com critérios públicos, isonômicos e tecnicamente adequados. Somente após a aprovação dos candidatos em PSP caberá aos armadores, se assim desejarem, selecionar entre os aprovados aqueles a quem pretendam conceder bolsa, apoio financeiro ou futura contratação. As entidades externas homologadas pela Marinha do Brasil devem se limitar a ministrar cursos de capacitação continuada e outros cursos especiais que não sejam cursos de formação de oficiais.
3 – Destinação integral dos recursos previstos para o Ensino Profissional Marítimo (EPM), sem contingenciamento, para a Autoridade Marítima, assegurando previsibilidade orçamentária para a formação, o aperfeiçoamento e a certificação da gente do mar brasileira. A existência de fonte legal própria para o EPM não afasta a necessidade de sua inclusão nas políticas nacionais de qualificação profissional vinculadas ao Novo PAC, especialmente diante dos limites orçamentários, contingenciamentos e insuficiências de execução que têm restringido a modernização dos Centros de Instrução, a atualização tecnológica dos cursos e a ampliação regional da oferta formativa.
4 – Transformação do Conselho Consultivo do Ensino Profissional Marítimo em Conselho Deliberativo, com participação da DPC, dos dois Centros de Instrução, do MTE, do MPor, das associações de armadores e operadores portuários, da Transpetro e de igual número de representantes da CONTTMAF e de suas federações. O Conselho deverá estabelecer plano de trabalho permanente para planejamento, deliberação e acompanhamento da execução das políticas de formação profissional marítima, cabendo à Autoridade Marítima a responsabilidade pela execução das medidas aprovadas, observadas suas competências legais e regulamentares.
5 – Elaboração e execução, pela Marinha do Brasil, de um plano nacional de modernização do CIAGA, do CIABA e rede de capitanias, com inclusão do Ensino Profissional Marítimo no Qualifica-PAC. Embora o Qualifica-PAC tenha elencado setores estratégicos relacionados ao novo ciclo de investimentos do PAC, o Ensino Profissional Marítimo não foi expressamente incluído como eixo específico, apesar de sua relevância direta para a indústria marítima, o transporte aquaviário, a navegação interior, os portos, o offshore, a cabotagem, a transição energética e a logística nacional. Reivindica-se, portanto, a inclusão do EPM no Qualifica-PAC como eixo estratégico de qualificação profissional, sem prejuízo da competência da Autoridade Marítima e da destinação legal dos recursos do FDEPM. Embora o EPM disponha de fonte legal própria, os limites orçamentários, os contingenciamentos e as insuficiências de execução dos recursos do FDEPM têm comprometido a modernização do sistema, a atualização curricular, a expansão regional da oferta e a adequação tecnológica necessária ao novo ciclo de investimentos do PAC. O plano deverá contemplar a expansão das instalações de ensino, a atualização de laboratórios, a aquisição e modernização de simuladores compatíveis com todos os tipos de embarcação operados no Brasil, inclusive embarcações de alta complexidade tecnológica, bem como o fiel cumprimento das exigências da STCW e da MLC na formação de oficiais.
6 – Formação prioritária de oficiais nas EFOMM, com planejamento, previsibilidade e dotação adequada às necessidades do mercado de trabalho e à soberania marítima nacional. Os cursos de ACON/M devem integrar a política regular de formação e complementação de oficiais, com oferta periódica, previsibilidade e planejamento compatível com as necessidades do setor, sempre precedidos de processo seletivo público, transparente e com o mesmo nível de exigência técnica das EFOMM. Já os cursos de ASON/M devem ter caráter excepcional e suplementar, sendo utilizados somente quando houver demanda extraordinária comprovada, acima da capacidade ordinária de formação das EFOMM e dos cursos regulares de ACON/M. Nesses casos, devem ocorrer no âmbito do CIAGA e do CIABA, sob controle da Autoridade Marítima e com critérios públicos de seleção.
7 – Estruturação da formação do Oficial Eletrotécnico (ETO) no CIAGA e CIABA, como categoria certificada nos termos da Regra III/6 da STCW, incluindo sua previsão no decreto regulamentador da LESTA e a definição de suas atribuições nas NORMAM, para atender às novas demandas de bordo e às exigências das modernas embarcações que operam no pré-sal.
8 – Revisão do fluxo de carreira dos oficiais de máquinas, aumentando a capacitação na fase inicial, com reflexos na certificação, a exemplo do que ocorre com os oficiais de náutica, assegurando empregabilidade na frota operada em águas nacionais.
9 – Participação dos trabalhadores na definição dos CTS das embarcações, dando cumprimento às previsões da MLC. Revisão dos CTS das embarcações com posicionamento dinâmico, assegurando a manutenção de, no mínimo, três oficiais em cada seção — náutica e máquinas —, em cumprimento à regulamentação aplicável às operações com DP, à segurança da navegação, à prevenção da fadiga e à adequada organização do trabalho a bordo.
10 – Encaminhamento das denúncias de irregularidades nos cursos de formação de um instituto e cobrança de providências das autoridades competentes. As denúncias sobre irregularidades na formação envolvendo um instituto e determinados armadores devem ser encaminhadas à FNTTAA e à CONTTMAF, solicitando a adoção das providências cabíveis, inclusive junto aos órgãos competentes, para apuração dos fatos, por se tratar de categorias não representadas pelo Sindmar.
