Marítimos vinculados à Transpetro, a Conttmaf está coletando informações sobre as atuais condições do regime de embarque nos navios a fim de responder a questionamentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o cumprimento de ordem judicial expedida à empresa em 2021.
Em 2019, após denúncias sobre excesso de tempo de embarque e consequente abertura de inquérito pelo MPT, bem como ingresso de Ação Civil Pública, a representação sindical incluiu, no acordo coletivo de trabalho (ACT), cláusulas que visam coibir essa prática. Elas impõem o pagamento, em dobro, por dias excedentes e folgas não gozadas.
Se você permaneceu embarcado além do tempo previsto em 2025, envie, até o dia 15 de setembro de 2025, cópia digitalizada da CIR ou dados completos de embarque e desembarque. Se ficou embarcado o tempo previsto no acordo, informe também!
Orientações para envio das informações:
Encaminhar mensagem a partir do seu e-mail pessoal, até 15/09/2025, às 18h, com as informações abaixo para: consulta@conttmaf.org.br
Nome completo
Categoria/função atual
Ficou embarcado além do tempo acordado em 2025? (SIM ou NÃO)
Anexar cópia digitalizada DA CIR ou informar os dados, de cada embarque:
(NAVIO/CATEGORIA/FUNÇÃO/DATA DE EMBARQUE/DATA DE DESEMBARQUE)