A escalada militar envolvendo Irã, Israel e Estados Unidos levou a ataques e a ameaças contra navios mercantes. Com o acirramento do conflito no Golfo Pérsico e reflexos para a gente do mar, a Conttmaf encaminhou à Transpetro uma proposta para incluir de forma mais clara, no acordo coletivo de trabalho (ACT), o direito de recusa para zonas de guerra, previsto na Convenção do Trabalho Marítimo (MLC).
É importante registrar que a alta administração da empresa, ainda no início do conflito, informou à Conttmaf que não havia embarcações na zona de guerra e que teria solicitado à Petrobras não programar navios brasileiros para operação na região.
Contudo, para que nossos marítimos tenham mais segurança e transparência em relação aos seus direitos, propusemos incluir uma cláusula específica no ACT Marítimos Transpetro 2025/2027 sobre o “Direito de Recusa em Viagem a Zona de Guerra”.
“Desejamos estabelecer uma garantia clara para os nossos marítimos no ACT da Transpetro, uma cláusula específica que regule o direito de recusa caso algum navio da companhia, por algum motivo, tenha que navegar ou operar em zona de guerra. Essa iniciativa se alinha, também, ao que temos discutido internacionalmente na ITF como proteção básica aos marítimos”, declarou o presidente da Conttmaf e do Sindmar, Carlos Müller.
No Brasil, a Transpetro é a única empresa que operou navios de bandeira brasileira na região conflagrada em anos recentes. A representação sindical esclarece que esta demanda não deve ser objeto de barganha na negociação do ACT, pois visa regulamentar apropriadamente um direito que a própria Transpetro já informou que irá cumprir.
“Esperamos que a Transpetro contemple a cláusula proposta pela Conttmaf, se mantendo em patamar igual ou superior ao mínimo praticado pelos armadores internacionalmente”, concluiu Müller.
Neste momento, mais de 20 mil marítimos estão na zona de guerra do Golfo, muitos dos quais pegos de surpresa pelo fechamento do Estreito de Ormuz.
