O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou, a pedido da Conttmaf, uma reunião on-line que também contou com a participação da Transpetro.
No encontro, que aconteceu no dia 9 de abril, foram discutidas medidas a serem adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho.
O objetivo da Conttmaf é garantir que os marítimos da Transpetro tenham os períodos de embarque respeitados, com adequada disponibilidade de marítimos empregados pela empresa para a realização das rendições nos prazos estabelecidos em ACT.
Em razão de uma decisão na Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte, a Transpetro poderia ficar impedida de renovar contratos temporários e até mesmo de contratar novos marítimos por prazo determinado.
Como já não há marítimos disponíveis para contratação no cadastro de reserva do último PSP, essa decisão poderá impactar a disponibilidade de pessoal para realizar as rendições de tripulantes até o fim do ano.
A Conttmaf, a FNTTAA e o Sindmar vêm alertando para essa situação e buscando antecipar soluções.
Nesse sentido, tivemos reuniões com o Jurídico da Transpetro e, nas discussões sobre o ACT, conseguimos revisar a Cláusula 53 sobre Política de Provimento de Pessoal Marítimo.
Com a nova redação alcançada, a empresa compromete-se a manter política permanente de contratação de empregados próprios por meio de PSP, de modo a assegurar quadro efetivo suficiente, reduzir a dependência de contratações por prazo determinado e garantir a continuidade operacional da frota.
A representação sindical ressalta que este é um compromisso bem mais efetivo do que o anteriormente existente no ACT.
Alem de se comprometer em realizar PSP, a empresa também poderá, em caráter excepcional, limitada a situações transitórias e imprevisíveis, realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de marítimos por prazo determinado.
Ele é caracterizado por prever dois anos de contrato com possibilidade de ser prorrogável por igual período exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Desta forma, a Transpetro se adequa ao que vinha sendo pleiteado pelos sindicatos quanto à realização de novo PSP e atende ao que foi determinado pela justiça trabalhista.
Também não deverá mais realizar a contratação por prazo determinado através de simples inscrição no CVMAR.
A realização de PSS (prazo determinado) não afasta a obrigação de adotar as medidas necessárias à recomposição do quadro efetivo por meio de PSP sempre que caracterizada a necessidade permanente de pessoal.
Durante a reunião, o procurador Xisto Tiago de Medeiros Neto propôs à empresa e à entidade sindical encaminharem, conjuntamente, a solução alcançada em mesa de negociação para apreciação do Tribunal Regional do Trabalho, acrescentando que pedirá urgência na resolução da questão para que os trabalhadores não sejam impactados, negativamente, pela ação judicial.
Além do procurador Xisto Medeiros Neto, participaram da reunião Priscila Kather e Danielly Ferreira Sales (gerente do Jurídico da Transpero e advogada da empresa, respectivamente).
Pela Conttmaf, o presidente da entidade, Carlos Müller, o assessor jurídico Edson Areias e o advogado Manoel Monteiro.
