A Diretoria de Portos e Costas (DPC) autorizou, por meio da Portaria 608 de 25/6/2026, praticantes a atuarem como oficiais de quarto após nove meses de efetivo embarque, em caráter provisório, até a finalização do PREST (Programa de Estágio).
Antes da portaria, os praticantes de oficiais de máquinas e de náutica precisavam completar um ano de efetivo embarque – processo que levava até dois anos para que os nossos representados pudessem conquistar o seu Certificado de Competência/STCW contando o período de embarque e repouso.
O tempo de praticagem também pode ser reduzido mediante a realização de treinamento específico em simuladores.
Nesse caso, trata-se de situação excepcional em que a Marinha concede licença de categoria superior se o praticante tiver avaliação positiva a bordo.
Oficiais que tiverem dúvidas, podem entrar em contato com o Departamento de Educação e Formação Profissional do Sindmar: educacao@sindmar.org.br
