O SINDMAR disponibilizou para consulta a proposta para pagamento da Participação nos Lucros e Resultados – PLR aos marítimos da Norsul, referente aos exercícios 2018 e 2019, conforme previsto no ACT 2018/2020 dos navios de cargas secas e líquidas.
Ao analisar a proposta, o SINDMAR verificou que o texto mantém os critérios discutidos e aprovados para a PLR do exercício 2017. Ela prevê o pagamento de um valor mínimo de duas remunerações, acrescido de um valor variável, que pode chegar a uma remuneração, resultado da apuração das metas estabelecidas.
A empresa se comprometeu a fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira em julho de 2019 e a segunda em dezembro de 2019. Na apuração das metas, a empresa levará em consideração o “resultado do navio no qual o empregado tenha permanecido lotado, embarcado ou em repouso, por mais tempo” no exercício a que se refere a PLR.
Para mais informações, acesse a mensagem circular do SINDMAR. Vote enviando, de seu e-mail particular, uma mensagem para acordos@sindmar.org.br com a opção de voto (SIM ou NÃO), informando seu nome completo, categoria e lotação.
O prazo para votação vai até as 10h da próxima sexta-feira, 12 de julho.