
Darlei Pinheiro (à esquerda) e Paulo Gaya
Após denúncia encaminhada pela Delegacia Regional do Sindmar em Belém (PA) em março, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE/PA) autuou a Petrobras por irregularidades no navio gaseiro Epic Shikoku – embarcação afretada por ela cuja bandeira é de Singapura.
A Petrobras afreta mais de uma centena de navios estrangeiros na cabotagem e o Sindmar tem alertado que nessas embarcações ocorre o maior número de infrações relacionadas ao cumprimento da legislação nacional.
Segundo o auto de infração, o Epic Shikoku não cumpria a Resolução Normativa nº 06 (RN-6) do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Conforme destaca a Fiscalização do Trabalho em relatório enviado à Unidade Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário e à Chefia de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho no Pará, a embarcação não cumpriu a lotação regulamentar prevista na RN-6.
De acordo com o Delegado do Sindmar em Belém, Darlei Pinheiro, ficou constatado pelos fiscais do Trabalho que o navio não possuía o número mínimo exigido de marítimos brasileiros a bordo, que deve ocorrer nas seções de náutica e de máquinas e nos diferentes níveis de oficiais e subalternos.
Conforme esclarece o documento, o CNIg formula a política imigratória laboral brasileira “e, por meio da Resolução Normativa nº 06, de 1º de dezembro de 2017, estabeleceu regras específicas para a contratação de marítimos brasileiros, quando a embarcação estrangeira vier a operar em águas jurisdicionais brasileiras e ultrapassar um período de tempo”.
O Sindmar destaca e reconhece a importância da atuação de Paulo César Sarmento Gaya (Superintendente regional do Trabalho e Emprego no estado), Antônio Roberto Carvalho de Farias e Luiz Fernando Araújo Pinho (Ambos auditores fiscais do Trabalho) da SRTE/PA para coibir o desrespeito à legislação em navios estrangeiros que atuam em nossas águas nacionais com a conivência do setor de afretamentos da Petrobras, que deveria fiscalizá-los.
A SRTE/PA recomendou o envio do relatório ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Saiba mais no Relatório de Fiscalização.

