Após analisar agravo apresentado pelo Sindmar, o desembargador Flavio Ernesto Rodrigues Silva reconsiderou sua decisão de conceder tutela provisória voltada à suspensão ou impedimento da greve dos oficiais e eletricistas da Bravante. A liminar só chegou a ser concedida porque a empresa atuou de má-fé, oferecendo informações falsas à Justiça do Trabalho.
Leia a mensagem do Comando Nacional de Mobilização:
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2021.
Mensagem Circular CONAMO – Bravante Nº 08/2021
Aos Oficiais e Eletricistas
Prezados Companheiros e Companheiras
Informamos que o Exmo. Desembargador Flavio Ernesto Rodrigues Silva, após analisar o Agravo apresentado pelo SINDMAR sobre a liminar anteriormente concedida, reconsiderou sua decisão.
Transcrevemos na íntegra o trecho da decisão:
“De modo a prestigiar a negociação coletiva, com o uso dos recursos necessários para tanto, sendo o direito de greve, garantido constitucionalmente, pelos elementos fáticos e probatórios recentemente trazidos ao processo, com base no artigo 237 do Regimento Interno do TRT/RJ, a decisão de ID 0993fb4, cessando todos os efeitos RECONSIDERO dela decorrentes, para negar a tutela provisória voltada à suspensão ou impedimento da greve programada pela categoria representada pelo SINDMAR, e determinar que na paralisação sejam observados os ditames do artigo 9º da Lei da Greve, abstendo-se o Sindicato de prejudicar os empregados não grevistas, impedindo-os de adentrarem em seus locais de trabalho, assim como que o SINDMAR garanta a disponibilidade de 40% dos empregados ativos da requerente para serviço, e o atendimento de eventuais emergências ambientais, com quantitativo adequado para evitar desastres ambientais e garantir o suporte à continuidade segura do trabalho das plataformas dos tomadores de serviços, bem como da integridade física dos que nela laboram, observando-se as orientações do CONAMO de que trata o Ministério Público na recomendação de greve citada, assim como os ditames da Lei de Segurança Aquaviária, Lei nº 9537/97.”
Gostaríamos de destacar que o desembargador embasa sua decisão na busca de “prestigiar a negociação coletiva, com o uso dos recursos necessários para tanto, sendo o direito de greve, garantido constitucionalmente”.
Temos dado ênfase ao aspecto coletivo da luta por condições justas. É fundamental que nossas ações sejam sempre pautadas pela prevalência do coletivo sobre o individual. E temos orientado, desde antes do início da greve, que esse deve ser o comportamento dos Oficiais e Eletricistas com vínculo com a Bravante.
Lamentavelmente, por parte da empresa, o que temos visto até aqui é desrespeito, má fé e mentiras para agredir direitos dos Oficiais e Eletricistas e tentar evitar um acordo justo. Sua administração demonstra insensibilidade, clara pendência para o comportamento autoritário e incapacidade de dialogar com os trabalhadores organizados, buscando medidas protelatórias ao acordo e a cooptação de oficiais, alguns poucos subservientes que se dispõe a atuar contra os interesses da própria categoria, fazendo vergonhoso trabalho de divulgação dos interesses do armador, prejudicando seus próprios companheiros, incapazes de enxergar que as consequências de suas ações refletirão sobre suas próprias condições de trabalho.
A reformulação do entendimento do desembargador “para negar a tutela provisória voltada à suspensão ou impedimento da greve programada pela categoria representada pelo SINDMAR” não deixa dúvidas da legitimidade de nossa mobilização.
Outros aspectos colocados na decisão referem-se aos cuidados necessários com a segurança e manutenção das embarcações e das vidas a bordo. Este é um princípio repetido pelo CONAMO desde o início de nossa mobilização. Aqueles que aderiram à greve tem preservado de forma disciplinada e pacífica. Uma das orientações expressas em nossa mensagem circular 02/2021 é que “os Oficiais e Eletricistas, durante o período de paralisação, deverão manter os serviços de manutenção, evitando a deterioração de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles equipamentos essenciais à retomada das atividades da embarcação quando da cessação do movimento e prontos para atender qualquer situação de emergência ou perigo”.
Vamos seguir em frente com nossa luta coletiva em busca de um ACT justo.
Parabenizamos a todos que aderiram à greve e têm se mantido firmes até aqui, mas tenham clareza de que não acabou ainda e temos um caminho duro a percorrer. Acreditamos que aqueles que ainda não haviam aderido ao movimento têm agora nova oportunidade de contribuir de forma efetiva na defesa legítima de seus direitos. Com participação significativa do nosso pessoal há mais chances de a empresa mudar seu comportamento mais rapidamente.
Enfatizamos duas importantes orientações:
- Não haverá substituições durante a greve. Portanto, não ocorrerão trocas de turma. Casos excepcionais serão avaliados pelo CONAMO considerando a preservação da saúde e da segurança do Oficial ou Eletricista ou da tripulação.
- Aqueles que estiverem desembarcados entrarão em greve imediatamente e não atenderão a nenhuma chamada para embarque, a não ser que seja autorizado pelo CONAMO. Assim como também entrarão em greve aqueles que estiverem trabalhando nas embarcações em estaleiro.
Por fim, lembramos que o SINDMAR está trabalhando continuamente para garantir o direito a greve de seus representados vinculados a Bravante. Os Oficiais e Eletricistas estão defendendo seus direitos como lhes permite a Constituição do Brasil e como orienta a Lei de Greve. Mantenham comunicação frequente e continuem enviando informações relevantes para conamo@conttmaf.org.br.
Mantenham-se engajados e firmes na luta coletiva em busca de um ACT com condições justas. Ao final, teremos como resultado aquilo que fizermos por merecer coletivamente.
Unidade e luta!
Juntos somos mais fortes!
CONAMO – Comando Nacional de Mobilização
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