O SINDMAR informa
Com o objetivo de facilitar a avaliação de seus associados quanto aos certificados de que necessitam para embarque a partir de janeiro de 2017, o SINDMAR reuniu as informações mais recentes em uma matriz de capacidades e certificações.
Muitos associados têm entrado em contato com o Sindicato para buscar informações e ajuda para realização de cursos e renovação de seus certificados, e alguns ainda estão em dúvida quanto aos certificados necessários. Recomendamos a todos que verifiquem com atenção os certificados que possuem, observando as datas de validade e a descrição das regras do STCW a que se referem, considerando que certificados antigos podem necessitar de renovação para atendimento às novas regras. Há também certificações novas que podem requerer a participação em cursos do Sistema do Ensino Profissional Marítimo – SEPM para serem obtidas ou, em alguns casos, apenas a solicitação dos certificados.
O SINDMAR vem realizando gestões junto à Autoridade Marítima Brasileira – AMB desde 2013 buscando esclarecer questões técnicas e viabilizar o acesso dos Oficiais e Eletricistas da Marinha Mercante aos cursos necessários para atendimento da certificação requerida pelas novas regras das Emendas de Manila do STCW. Temos observado, no entanto, com grande preocupação, que alguns cursos não foram ofertados até agora em quantidade suficiente para atender à demanda existente e temos solicitado à AMB a ampliação destes cursos dentro do SEPM, considerando a quantidade de Oficiais que já estão atuando no mercado de trabalho e necessitam dos mesmos.
Registramos que os Oficiais e Eletricistas representados pelo SINDMAR trabalham não apenas em embarcações brasileiras, mas também em um grande número de embarcações estrangeiras autorizadas a operar em águas jurisdicionais brasileiras bem como em águas internacionais. Sabemos que, com o intuito de contratar marítimos estrangeiros, há armadores dispostos a utilizar a desculpa de que os marítimos brasileiros não possuem os certificados requeridos. Notadamente grandes armadores internacionais que investem pesadamente na formação de mão de obra barata em outros países e que operam diversas embarcações na cabotagem e no apoio marítimo brasileiros.
É de suma importância, portanto, considerando a interlocução do SINDMAR junto à Autoridade Marítima Brasileira, que o Sindicato possa quantificar o número de vagas necessárias nos cursos que possibilitam a obtenção dos certificados requeridos para seus representados. A base para tais informações é o cadastro de associados, mas, como diversos Oficiais e Eletricistas não atualizam seus dados regularmente, estamos fazendo um convite para que você entre em contato com a secretaria do SINDMAR através do e-mail secretaria@sindmar.org.br para tornar-se um associado, informando seus dados cadastrais e certificados e contribuindo, assim, no interesse coletivo da nossa classe. Os marítimos associados ao SINDMAR podem realizar a atualização diretamente na página da web: http://www.sindmar.org.br/recadastramento/.
Informamos, ainda, que havendo a possibilidade de o SINDMAR atuar na indicação de candidatos (as) aos cursos do SEPM, esta indicação se dará prioritariamente àqueles e àquelas que nos informarem sobre a situação de atualização de seus certificados, considerando a ordem de registro da atualização cadastral, com prioridade para os associados que estão contribuindo mensalmente com o Sindicato, os desempregados, os aposentados e, por fim, os não associados.
Lembramos que os associados podem contar com o apoio do SINDMAR, com atendimento e orientação na sede ou nas delegacias do Sindicato, sem necessidade de se dirigirem a uma Capitania dos Portos para dar entrada na solicitação de renovação dos certificados.
Dúvidas ou informações adicionais poderão ser dirigidas aos contatos abaixo:
- Atualização cadastral e Sindicalização (diretor Odilon Braga): secretaria@sindmar.org.br
- Informações sobre cursos e certificação (diretor José Serra): educacao@sindmar.org.br
Principais documentos para embarque:
1. Certificado de Competência (DPC-1031) Documento emitido pela DPC e pelos Centros de Instrução (CIAGA/CIABA) que qualifica o Oficial para desempenhar a bordo as funções e capacidades dentro dos níveis de responsabilidade no qual constam também as limitações pertinentes. Este certificado deve ser revalidado a cada 5 anos.
2. Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) Documento que inscreve o profissional no ramo da atividade aquaviária e registra os seus assentamentos de carreira. Este documento possui uma etiqueta que deve ser revalidada a cada 5 anos em uma CP/DL/AG.
3. Certificado de Proficiência (DPC-1034) Documento emitido pela DPC e pelos Órgãos de Execução – OE (CIAGA, CIABA, CP, DL e AG), destinado a certificar os aquaviários que concluíram cursos, exames e estágios previstos no Sistema do EPM, inclusive aqueles em conformidade com a Convenção STCW 78/95, como emendada, qualificando/habilitando os aquaviários para o desempenho das atividades profissionais. Dependendo do curso realizado este certificado poderá ter data de validade ou não.
Homologação de embarque de aquaviários brasileiros em navios de outras bandeiras
Anexo 1-H da NORMAM -13/DPC – É necessário apresentar este documento, expedido pela empresa, pelo proprietário, armador ou seu preposto, com firma reconhecida em cartório, devidamente atualizado, comprovando a participação do aquaviário em cada período considerado e o exercício da função especificada.
Novos requisitos
Novos requisitos do STCW – EMENDAS DE MANILA
A Conferência da Organização Marítima Internacional (IMO), realizada no ano de 2010 na cidade de Manila, nas Filipinas, alterou a Convenção STCW 78/95, estabelecendo novas certificações para Oficiais e Eletricistas. Os novos requisitos serão obrigatórios a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
O Comitê de Segurança Marítima da IMO na sua 97ª seção realizada de 21 a 25 de novembro 2016 sugeriu que até 1º de julho de 2017 as autoridades e inspetores de Port State Control adotem nas inspeções uma abordagem prática e pragmática nos casos em que os marítimos não possuam certificados emitidos em conformidade as Emendas de Manila 2010.
Oficiais de Náutica
Curso Especial Para Operador ECDIS (EPOE), que é o treinamento genérico para operar ECDIS. Há também o treinamento específico para o modelo/marca de equipamento instalado a bordo do navio, que deve ser fornecido pela empresa. Oficiais de turmas mais recentes já possuem o curso EPOE na sua formação e o certificado deverá ser emitido pelos Centros de Instrução (CIAGA, CIABA, Capitanias, Delegacias e Agências) mediante solicitação dos interessados, de acordo com o ofício 10460/DPC-MB emitido em 9 de novembro de 2015. O curso EARP é pré-requisito para realização do curso EPOE. – Curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM), requerido para as funções de Comandante e Imediato, tem como pré-requisito o curso EPSM. – A competência “conduzir um quarto de navegação seguro das regras II/1, II/2 e II/3”. É obtida pela aprovação no Curso Especial de Gerência de Passadiço para Oficiais (EGPO) ou pela disciplina “Prática e procedimento de passadiço” do currículo do curso de formação de Oficiais de Náutica da Marinha Mercante, complementada pelo período de embarcado PREST. Este curso (EGPO) tem sido requerido há alguns anos por diversos setores da indústria marítima, resultando em cobranças, nas inspeções de vetting, de que todos os Oficiais de Náutica sejam certificados com EGPO em determinados tipos de navios. O curso EGPO gera o competente certificado de proficiência (Dpc-1034). O oficial que não possui o curso EGPO mas que foi aprovado na disciplina “Prática e procedimento de passadiço” poderá obter o certificado Dpc-1034 relativo a “Habilitação profissional para administração de recursos do passadiço” – HPAP (Regra II/1), desde que esteja com o seu certificado de competência dentro do prazo de validade (atualizado). A competência “ monitorar o carregamento, a estivagem, a fixação de carga com segurança de carga perigosas”, das Regra II/1, II/2 e II/3, é obtida com aprovação no curso Especial de Operação com Cargas Perigosas no trabalho aquaviário (EOCA) ou com a disciplina “Técnica de Transporte Marítimo – I” do currículo do Curso de Oficiais da Marinha Mercante. Os oficiais de Náutica que não possuem o certificado Dpc-1034 relativo ao EOCA poderão obter o certificado Dpc-1034 relativo a “ Habilitação Profissional para Operação com Cargas Perigosas no trabalho aquaviário – HPCP (Regras II/1, II/2 e II/3).
Oficiais de Máquinas
A competência conduzir um quarto de serviço de máquinas com segurança, da Regra III/1 é obtida pela disciplina “Serviço de Quarto de Máquinas” , do currículo do Curso de Formação de Oficiais de Máquinas da Marinha Mercante. De maneira similar ao Oficial de Náutica, o Oficial de Máquinas que esteja com seu certificado de competência dentro do prazo de validade (Atualizado) poderá obter o certificado Dpc-1034 relativo a “Habilitação Profissional para Gerenciamento dos Recursos de Praça de Máquinas – HPGM (Regra III/1) ”. Curso de Sistema de Alta Voltagem – os oficiais de máquinas que estejam com o seu certificado de competência dentro do prazo de validade, poderão obter o certificado Dpc-1034 relativo a “ Habilitação Profissional para instalações de alta tensão – HPAV1 (Regra III/1) ou o certificado Dpc-1034 relativo a “ Habilitação Profissional para Projeto de Instalações de Alta Tensão – HPAV2 (Regra III/2).
Todos os Oficiais
Instrução básica e conscientização sobre proteção marítima, providas pelo curso EBCP. Os Oficiais que possuem o curso de Oficial de Proteção de Navio (EOPN) estão dispensados de realizar o curso EBCP. O oficio número 10-353/DPC-17 de novembro de 2016 cancelou a autorização para que os Oficiais que realizaram o curso de CSO/SSO ministrados por empresas credenciadas pela Autoridade Marítima Brasileira no período de 2004 a 2009 pudessem solicitar a emissão do certificado do curso EOPN por equivalência àqueles cursos. Assim sendo, esses oficiais deverão realizar o curso EOPN ou o curso EBCP. Todos os Oficiais deverão ter concluído cursos de:
– Especial de Combate a Incêndio Avançado (ECIA)
– Especial de Embarcação de Sobrevivência e Salvamento (EESS) – Os Oficiais que possuem a certificação relativa ao antigo curso Especial de Proficiência em Embarcações Resgate e Salvamento no Mar (ESPM) deverão solicitar a emissão do certificado do curso ESPM, com data de validade.
– Especial de Embarcação Rápida de Regaste (EERR) – Obrigatório para o Oficial responsável pela embarcação rápida de resgate, após o seu lançamento, envolvimento na operação de resgate e o seu recolhimento.
– Especial de Primeiro Socorros Médicos (EPSM) – Todos os Oficiais que possuem o certificado referente ao treinamento básico de segurança (TBS-1) poderão solicitar o certificado relativo ao curso EPSM por equivalência ao curso EBPS. Os oficiais que possuem certificação relativa ao curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM) ficarão dispensados da realização do curso EPSM.
Os certificados Dpc-1034 relativos a HPAP, HPGM, HPAV1, HPAV2 e HPCP, poderão ser solicitados nos Centros de Instrução (CIAGA/CIABA) ou na Capitania/Delegacia/Agencia onde o Oficial é inscrito, mediante a apresentação do certificado de competência dentro do período de validade ou da certidão de histórico escolar.
Matriz de Capacidades e Certificações do STCW:
Comandante – CMT
Certificado de Competência Regra II/2 sem restrição de AB –
Regra IV/2 – Curso Especial de Radioperador Geral (EROG) –
Regra VI/1 – Treinamento básico de Segurança (ECIN/ESPE/EBPS/ESRS) TBS-1 (Certificado Unificado) –
Regra VI/2 § 1º – Curso Especial de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (EESS) –
Regra VI/2 § 2º- Curso Especial de Embarcação Rápida de Resgate (EERR) caso seja o responsável pela operação da embarcação rápida de resgate
Regra VI/3 – Curso Especial Combate a Incêndio Avançado (ECIA) – Regra VI/4 – Curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM) –
Regra VI/5 – Curso para Oficial de Proteção do Navio (EOPN). Caso não tenha concluído o curso EOPN deverá possuir obrigatoriamente o certificado do curso EBCP (Regra VI/6) –
Regra V/1- Instrução avançada em Navios Tanques (ESOP/ESOQ/ESOG) conforme o tipo do navio tanque, caso tenha responsabilidade imediata na operação de carga em um desses tipos de navios. – Outros documentos:
– Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)
– Atestado de Saúde Ocupacional Nacional
– Carteira de Trabalho e Previdência Social
– Carteira de Identidade
– Passaporte – Recomendável
– Certificado Internacional de Vacinação ou Revacinação contra Febre Amarela Imediato
Imediato – IMT
– Certificado de Competência Regra II/2 sem restrição de AB
Regra IV/2 – Curso Especial de Radioperador Geral (EROG) –
Regra VI/1 – Treinamento básico de Segurança (ECIN/ESPE/EBPS/ESRS) TBS-1 (Certificado Unificado) –
Regra VI/2 § 1º – Curso Especial de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (EESS) –
Regra VI/2 § 2º- Curso Especial de Embarcação Rápida de Resgate (EERR) caso seja o responsável pela operação da embarcação rápida de resgate
Regra VI/3 – Curso Especial Combate a Incêndio Avançado (ECIA) – Regra VI/4 – Curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM)
Regra VI/5 – Curso para Oficial de Proteção do Navio (EOPN). Caso não tenha concluído o curso EOPN, deverá possuir obrigatoriamente o certificado do curso EBCP (Regra VI/6) –
Regra V/1 – Instrução avançada em Navios Tanques (ESOP/ESOQ/ESOG) conforme o tipo do navio tanque, caso tenha responsabilidade imediata na operação de carga em um desses tipos de navios
Outros documentos:
– Caderneta de Inscrição e Registro
– Atestado de Saúde Ocupacional Nacional
– Carteira de Trabalho e Previdência Social
– Carteira de Identidade
– Passaporte
– Recomendável
– Certificado Internacional de Vacinação ou Revacinação contra Febre Amarela
Oficial de Quarto de Navegação – OQN
– Certificado de Competência Regra II/1 sem restrição de AB
Regra IV/2 – Curso Especial de Radioperador Geral (EROG)
Regra VI/1 – Treinamento básico de Segurança (ECIN/ESPE/EBPS/ESRS) – TBS-1 (Certificado Unificado) –
Regra VI/2 § 1º – Curso Especial de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (EESS) –
Regra VI/2 § 2º- Curso Especial de Embarcação Rápida de Resgate (EERR) caso seja o responsável pela operação da embarcação rápida de resgate
Regra VI/3 – Curso Especial Combate a Incêndio Avançado (ECIA) – Regra VI/4 – Curso Especial de Primeiro Socorros Médicos (EPSM) – Regra VI/5 – Curso para Oficial de Proteção do Navio (EOPN). Caso não tenha concluído o curso EOPN deverá possuir obrigatoriamente o certificado do curso EBCP (Regra VI/6) –
Regra V/1 Instrução Avançada em Navios Tanques (ESOP/ESOQ/ESOG) conforme o tipo do navio tanque, caso tenha responsabilidade imediata na operação de carga em um desses tipos de navios ou Regra V/1 Instrução Básica em Navios Tanques (EBPQ / EBGL) conforme o tipo do navio tanque, caso participe da operação em um desses tipos de navios.
Outros documentos:
– Caderneta de Inscrição e Registro
– Atestado de Saúde Ocupacional Nacional
– Carteira de Trabalho e Previdência Social
– Carteira de Identidade
– Passaporte – Recomendável
– Certificado Internacional de Vacinação ou Revacinação contra Febre Amarela
Chefe de Máquinas – CFM
– Certificado de Competência Regra III/2 sem restrição de KW
Regra VI/1 – Treinamento básico de Segurança (ECIN/ESPE/EBPS/ESRS) TBS-1 (Certificado Unificado)
Regra VI/2 § 1º – Curso Especial de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (EESS)
Regra VI/2 § 2º- Curso Especial de Embarcação Rápida de Resgate (EERR) caso seja o responsável pela operação da embarcação rápida de resgate
Regra VI/3 – Curso Especial Combate a Incêndio Avançado (ECIA) – Regra VI/4 – Curso Especial de Primeiro Socorros Médicos (EPSM) – Regra VI/5 – Curso para Oficial de Proteção do Navio (EOPN). Caso não tenha concluído o curso EOPN deverá possuir obrigatoriamente o certificado do curso EBCP (Regra VI/6) –
Regra V/1 – Instrução avançada em Navios Tanques (ESOP/ESOQ/ESOG) conforme o tipo do navio tanque, caso tenha responsabilidade imediata na operação de carga em um desses tipos de navios
Outros Documentos:
– Caderneta de Inscrição e Registro
– Atestado de Saúde Ocupacional Nacional
– Carteira de Trabalho e Previdência Social
– Carteira de Identidade
– Passaporte – Recomendável
– Certificado Internacional de Vacinação ou Revacinação contra Febre Amarela
Subchefe de Máquinas – SCM
– Certificado de Competência Regra III/2 sem restrição de KW
Regra VI/1 – Treinamento básico de Segurança (ECIN/ESPE/EBPS/ESRS) TBS-1 (Certificado Unificado)
Regra VI/2 § 1º – Curso Especial de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (EESS)
Regra VI/2 § 2º- Curso Especial de Embarcação Rápida de Resgate (EERR) caso seja o responsável pela operação da embarcação rápida de resgate
Regra VI/3 – Curso Especial Combate a Incêndio Avançado (ECIA) – Regra VI/4 – Curso Especial de Primeiro Socorros Médicos (EPSM) – Regra VI/5 – Curso para Oficial de Proteção do Navio (EOPN). Caso não tenha concluído o curso EOPN deverá possuir obrigatoriamente o certificado do curso EBCP (Regra VI/6) –
Regra V/1 – Instrução avançada em Navios Tanques (ESOP/ESOQ/ESOG) conforme o tipo do navio tanque, caso tenha responsabilidade imediata na operação de carga em um desses tipos de navios.
Outros Documentos:
– Caderneta de Inscrição e Registro
– Atestado de Saúde Ocupacional Nacional
– Carteira de Trabalho e Previdência Social
– Carteira de Identidade
– Passaporte (recomendável)
– Certificado Internacional de Vacinação ou Revacinação contra Febre Amarela
– Conhecimento sobre Normas Regulamentadoras – NR (MTE), como aplicáveis
Oficial de Quarto de Máquinas – OQM
– Certificado de Competência Regra III/1 sem restrição de KW
Regra VI/1 – Treinamento básico de Segurança (ECIN/ESPE/EBPS/ESRS) TBS-1 (Certificado Unificado)
Regra VI/2 § 1º – Curso Especial de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (EESS)
Regra VI/2 § 2º- Curso Especial de Embarcação Rápida de Resgate (EERR) caso seja o responsável pela operação da embarcação rápida de resgate
Regra VI/3 – Curso Especial Combate a Incêndio Avançado (ECIA)
Regra VI/4 – Curso Especial de Primeiro Socorros Médicos (EPSM)
Regra VI/5 – Curso para Oficial de Proteção do Navio (EOPN). Caso não tenha concluído o curso EOPN deverá possuir obrigatoriamente o certificado do curso EBCP (Regra VI/6) –
Regra V/1 – Instrução básica em Navios Tanques (EBPQ/EBGL) conforme o tipo do navio tanque, caso participe da operação em um desses tipos de navios ou Regra V/1. Instrução avançada em Navios Tanques (ESOP/ESOQ/ESOG) conforme o tipo do navio tanque, caso tenha responsabilidade imediata na operação de carga em um desses tipos de navios
Outros Documentos:
– Caderneta de Inscrição e Registro
– Atestado de Saúde Ocupacional Nacional
– Carteira de Trabalho e Previdência Social
– Carteira de Identidade
– Passaporte (recomendável)
– Certificado Internacional de Vacinação ou Revacinação contra Febre Amarela
– Conhecimento sobre Normas Regulamentadoras
– NR (MTE), como aplicáveis
Eletricista – ELT
– Certificado de Proficiência (DPC-1034)
– Regra III/7
Regra VI/1 – Treinamento básico de Segurança (ECIN/ESPE/EBPS/ESRS) TBS-1 (Certificado Unificado)
Regra VI/6 – Conscientização Sobre Proteção de Navio – (EBCP)
– Regra V/1 Instrução Básica em Navios Tanques (EBPQ/EBGL) conforme o tipo do Navio Tanque, caso opere em um desses tipos de navios.
– Caderneta de Inscrição e Registro
– Atestado de Saúde Ocupacional Nacional
– Carteira de Trabalho e Previdência Social
– Carteira de Identidade
– Passaporte (recomendável)
– Certificado Internacional de Vacinação ou Revacinação contra Febre Amarela
– Conhecimento sobre Normas Regulamentadoras
– NR (MTE), como aplicáveis
Esclarecimentos e Orientações
1. Esclarecimentos
O entendimento da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), os ajustes e as flexibilizações necessárias a respeito das Regras/Competências da Convenção STCW/78, como emendada, obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2017 para os Aquaviários do 1º Grupo-Marítimos, bem como cursos/disciplinas do Ensino Profissional Marítimo (EPM) a elas associados são descritos a seguir:
1.1 Competência “Usar o Electronic Chart Display and Information System (ECDIS) para manter segurança da navegação”, das Regras II/1, II/2 e II/3.
a) É obtida pelos seguintes cursos e disciplinas:
Curso Especial para Operador ECDIS (EPOE);
Disciplina “Operação de Carta Eletrônica” (OCE-1) do currículo do Curso de Formação de Oficiais de Náutica da Marinha Mercante (FONT); e
Disciplina “Sistemas de Cartas Eletrônicas e Informações” (SCE-31) do currículo do Curso de Atualização de Oficiais e de Adaptação de Náutica (ATNO).
b) será exigida dos seguintes Aquaviários: I) Seção de Convés, das categorias com habilitação a partir do Nível 7, (Todas as categorias de Oficiais).
c) Observações:
I) De acordo com o Comitê de Segurança Marítima da IMO, o dia 1º de julho de 2017 passa a ser a data para cumprimento desta competência.
II) para os Aquaviários que não possuírem a instrução referente à utilização do ECDIS, exigida para as Regras II/1, II/2 e II/3, deverá constar em seus Certificados de Competência, modelo DPC-1031, o registro dessa limitação; e
III) Os Oficiais de Náutica (ON) que realizaram um curso de ECDIS em país signatário da Convenção STCW, portadores de certificados emitidos em nome da Autoridade Marítima daquele país, poderão requerer o reconhecimento deste, por endosso, de acordo com o item 0118 da NORMAM-13, no intuito de se retirar a limitação contida no Certificado de Competência, modelo DPC-1031.
1.2 Competência “Conduzir um Quarto de Serviço de navegação seguro”, das Regras II/1, II/2 e II/3.
a) É obtida pelos seguintes cursos e disciplinas:
I) Curso Especial de Gerência de Passadiço (EGPO);
II) Disciplina “Prática e Procedimento de Passadiço” (PRP-1) do currículo do Curso de Formação de Oficiais de Náutica da Marinha Mercante (FONT), complementada pelo Período de Estágio Embarcado (PREST);
III) Disciplina “Prática de Procedimento de Passadiço” (PRP-71) do Curso de Adaptação para 2º Oficial de Náutica (ASON), complementada pelo Período de Estágio Embarcado (PREST); e
IV) Disciplina “Prática de Procedimento de Passadiço” (PRP-52) do currículo do Curso de Especial de Acesso a 2ºON – Complementar (ACON-C), complementada pelo Período de Estágio Embarcado (PREST).
b) Será exigida dos seguintes Aquaviários: I) Seção de Convés, das categorias com habilitação a partir do Nível 7, (Todas as categorias de Oficiais)
c) Observações:
I) Os Aquaviários aprovados na disciplina “Prática e Procedimento de Passadiço” ou no Curso Especial de Gerência de Passadiço (EGPO) terão esta competência;
II) Os Aquaviários que possuam o Certificado de Competência (dpc-1031) válido terão esta competência, desde que comprovem a devida experiência em serviço, nos termos da Regra I/11 (comprovação de um ano de embarque nos últimos cinco anos ou de três meses nos seis últimos meses); e
III) Em ambos os casos, não será necessário requerer nova certificação.
1.3 Competências da Regra VI/2§1 – Embarcação de Sobrevivência e Salvamento
a) São obtidas pelos seguintes cursos e disciplinas:
I) Curso Especial de Embarcação de Sobrevivência e Salvamento (EESS);
II) Curso Especial de Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Resgate no Mar (ESPM);
III) Disciplina “Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Resgate no Mar” (PER1) do currículo dos Cursos de Formação de Oficiais de Náutica da Marinha Mercante (FONT) e de Formação de Oficiais de Máquinas da Marinha Mercante (FOMQ);
IV) Disciplina “Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Resgate no Mar” (PES71) do currículo do Curso de Adaptação para 2º Oficial de Náutica (ASON); e
V) Disciplina “Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Salvamento” (PES-31) do currículo do Curso de Atualização de Oficiais e de Adaptação de Náutica (ATNO).
b) Serão exigidas dos seguintes Aquaviários: I) Seções de Convés e de Máquinas, das categorias com habilitação a partir do Nível 7, (Todas as categorias de Oficiais).
c) Observações:
I) Os Aquaviários possuidores do certificado relativo ao antigo Curso Especial de Proficiência em Embarcações de Sobrevivência e Resgate no Mar (ESPM) deverão solicitar, junto ao representante da Autoridade Marítima Brasileira de sua respectiva jurisdição, a sua revalidação, com o registro da Regra VI/2, Seção A-VI/2, Tabela AVI/2-1, idêntica àquela contida no certificado relativo ao Curso Especial de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (EESS), por ser considerado a ele equivalente.
1.4 Competências da Regra VI/2§2 – Embarcação Rápida de Resgate
a) São obtidas pelos seguintes cursos e disciplinas:
I) Curso Especial de Embarcação Rápida de Resgate (EERR); e
II) Disciplina “Proficiência em Embarcações de Resgate Rápido” (PER-31) do currículo do Curso de Atualização de Oficiais e de Adaptação de Náutica.
b) Serão exigidas dos seguintes Aquaviários: I) Seções de Convés e de Máquinas, das categorias com habilitação a partir do Nível 5, responsáveis pela embarcação rápida de resgate, durante e após o seu lançamento, envolvidas na operação das embarcações rápidas de resgate.
1.5 Competências da Regra VI/5 – Oficial de Proteção de Navio
a) São obtidas pelos seguintes cursos e disciplinas:
I) Curso Especial para Oficial de Proteção de Navio (EOPN); e Disciplina “Oficial de Proteção do Navio” (PRN-1);
II) Cursos de Formação de Oficiais de Náutica da Marinha Mercante (FONT) e de Formação de Oficiais de Máquinas da Marinha Mercante (FOMQ);
III) Curso de Adaptação para 2º Oficial de Náutica (ASON); e
IV) Curso de Atualização de Oficiais e de Adaptação de Náutica (ATNO).
b) Serão exigidas dos seguintes Aquaviários: I) Seções de Convés e de Máquinas, das categorias com habilitação a partir do Nível 7 (Todas as categorias de Oficiais).
c) Observações:
I) Os Aquaviários aprovados na disciplina Oficial de Proteção do Navio e no Curso Especial para Oficial de Proteção de Navio (EOPN) terão demonstrado a competência; e
II) Os Oficiais de Náutica e de Máquinas que realizaram o curso EOPN ficarão dispensados da realização do Curso Especial Básico de Conscientização sobre Proteção de Navio (EBCP).
1.6 Competência “Emprego da liderança e das habilidades de trabalhar em equipe”, das Regras II/1, III/1 e III/6
a) É obtida pelos seguintes cursos e disciplinas:
I) Disciplina “Relações Interpessoais” (RIT-1), dos currículos dos Cursos de Formação de Oficiais de Náutica da Marinha Mercante (FONT) e de Formação de Oficiais de Máquinas da Marinha Mercante (FOMQ);
II) Disciplina “Relações Interpessoais” (RIT-71), no currículo do Curso de Adaptação para 2º Oficial de Náutica (ASON); e
III) Disciplina “Relações Interpessoais” (RIT-55), no currículo do Curso de Acesso a 2º Oficial de Máquinas (ACOM-B).
b) Será exigida dos seguintes Aquaviários: I) Seções de Convés e de Máquinas, das categorias com habilitação a partir do Nível 7. (Todas as categorias de Oficiais).
c) Observações:
I) Os Aquaviários aprovados na disciplina “Relações Interpessoais” terão esta competência, desde que comprovem a devida experiência em serviço, nos termos da Regra I/11 (comprovação de um ano de embarque nos últimos cinco anos ou de três meses nos seis últimos meses).
1.7 Competência “Conduzir um quarto de serviço de máquinas com segurança”, da Regra III/1, III/3 e III/2
a) É obtida pela seguinte disciplina:
I) Disciplina “Serviço de Quarto de Máquinas” (MAQ-3) do currículo do Curso de Formação de Oficiais de Máquinas da Marinha Mercante (FOMQ).
b) Será exigida dos seguintes Aquaviários: I) Seção de Máquinas, das categorias com habilitação a partir do Nível 7. (2OM, 1OM e o OSM)
c) Observações:
I) Os Aquaviários aprovados na disciplina “Serviço de Quarto de Máquinas” (MAQ-3) terão esta competência;
II) Os Aquaviários que possuam o devido Certificado de Competência válido terão esta competência, desde que comprovem a devida experiência em serviço, nos termos da Regra I/11 (comprovação de um ano de embarque nos últimos cinco anos ou de três meses nos seis últimos meses).
1.8 Competência “Operar sistemas elétricos, eletrônicos e de controle”, Conhecimento, Entendimento e Proficiência “instalações de alta tensão”, das Regras III/1, III/3 e III/2.
a) Será exigida dos seguintes Aquaviários: I) Seção de Máquinas, categorias com habilitação a partir do Nível 7, (2OM, 1OM e OSM) somente em embarcações acima de 750 kW.
b) Observações:
I) Atualmente, há as seguintes disciplinas do Curso FOMQ com relação à Função Sistemas Elétricos Eletrônicos e de Controle: Sistemas Elétricos Marítimos I, Sistemas Elétricos Marítimos II, Eletrônica Básica, Eletrônica Digital, Instrumentação de Controle, Eletrônica Industrial e Automação Industrial; e no Curso APMA: Automação Avançada, Sistemas Elétricos Marítimos e Eletrônica Digital;
II) Encontra-se em fase de elaboração o curso específico relativo a esta Competência;
III) Para revalidação do Certificado de Competência, considerar que o pessoal já formado, independentemente do ano de graduação, com a devida experiência profissional, já possui a competência, nos termos da Regra I/11 (comprovação de um ano de embarque nos últimos cinco anos ou de três meses nos seis últimos meses), bem como a apresentação de documento emitido pela empresa/navio, atestando que o Oficial realiza tais operações com segurança, de acordo com os manuais de operação e com as regras e procedimentos estabelecidos.
1.9 Regra III/6 – Oficial Eletrotécnico (ETO)
a) Atualmente, as funções do Oficial Eletrotécnico estão sendo exercidas pelo Oficial de Máquinas que possua graduação em Engenharia Elétrica, oriundo do curso ASOM, com registro somente da Regra III/1, em seu Certificado de Competência.
b) Observações:
I) A categoria de Oficial Eletrotécnico não está prevista no RLESTA; e
II) Encontra-se em fase de elaboração o curso específico relativo a esta Regra.
1.10 Competência “Monitorar o carregamento, a estivagem, a fixação e o descarregamento de cargas e os cuidados com ela durante a viagem”, das Regras II/1, II/2 e II/3
a) É obtida pelos seguintes cursos e disciplinas:
I) Curso Especial de Operação com Cargas Perigosas no Trabalho Aquaviário (EOCA);
II) Disciplina “Técnica de Transporte Marítimo-I” (TTM-1) dos currículos dos Cursos de Formação de Oficiais de Náutica da Marinha Mercante (FONT) e de Adaptação para 2º Oficial de Náutica (ASON).
b)Será exigida dos seguintes Aquaviários: I) Seção de Convés, das categorias com habilitação a partir do Nível 7, (2ON, 1ON, CCB e CLC)
c) Observações:
I) Os Aquaviários aprovados na disciplina “Técnica de Transporte Marítimo-I” ou no Curso Especial de Operação com Cargas Perigosas no Trabalho Aquaviário (EOCA) terão esta competência;
II) Os Aquaviários que possuam o Certificado de Competência (Dpc-1031) válido terão esta competência, desde que comprovem a devida experiência em serviço, nos termos da Regra I/11 (comprovação de um ano de embarque nos últimos cinco anos ou de três meses e nos seis últimos meses), bem como a apresentação de documento emitido pela empresa/navio, atestando que o Oficial realiza tais operações com segurança, de acordo com os manuais de operação e com as regras e procedimentos estabelecidos.
1.11 Regra VI/4§1 – Prestar imediatamente primeiros socorros em caso de acidente ou de doença a bordo
a) É obtida pelos seguintes cursos e disciplinas:
I) Curso Especial de Primeiros Socorros Médicos (EPSM);
II) Curso Especial Básico de Primeiros Socorros (EBPS);
III) Disciplina “Básico de Primeiros Socorros” dos currículos dos Cursos de Formação de Oficiais de Náutica da Marinha Mercante (FONT) e de Formação de Oficiais de Máquinas da Marinha Mercante (FOMQ);
IV) Disciplina “Primeiros Socorros Médicos” (EPSM) dos currículos dos Cursos de Formação de Oficiais de Náutica da Marinha Mercante (FONT) e de Formação de Oficiais de Máquinas da Marinha Mercante (FOMQ);
V) Disciplina “Primeiros Socorros e Cuidados Médicos” (CMD-31) do currículo do Curso de Atualização de Oficiais e de Adaptação de Náutica
b) Será exigida dos seguintes Aquaviários: I) Seções de Convés e de Máquinas, das categorias com habilitação a partir do Nível 7 (Todas as categorias de Oficiais).
c) Observações:
I) Os Aquaviários que possuam um Certificado de Proficiência relativo ao Curso Especial de Primeiros Socorros (EPSM), ou que realizaram a disciplina “Primeiros Socorros Médicos” dos cursos FONT/FOMQ, ou a disciplina “Primeiros Socorros e Cuidados Médicos (CMD-31)” ou ao extinto Curso Especial Básico de Primeiros Socorros (EBPS), cujo conteúdo é parte integrante dos Cursos de Formação/Adaptação, combinado com os termos da Regra I/11 (comprovação de um ano de embarque nos últimos cinco anos ou de três meses nos seis últimos meses) terão esta competência.
II) Ademais, como o curso EPSM é um pré-requisito para realizar o curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM), ficarão dispensados da realização do curso EPSM os Oficiais que já realizaram o Curso ESCM.
1.12 Regra VI/4§2 – Cuidados Médicos
a) É obtida pelo seguinte curso: Curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM).
b) Será exigida dos seguintes Aquaviários: Seções de Convés, das categorias com habilitação a partir do Nível 7, que estejam exercendo cargo de nível gerencial (COM/IMT)
c) Observações:
I) Os Aquaviários aprovados no Curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM) terão esta competência.
2. Orientações
2.1 Como as “competências” previstas pelas Emendas de Manila são conhecimentos integrantes dos cursos de formação/adaptação/ acesso de oficiais que resultam na certificação com as Regras II/1ou III/1, caso seja oficial de Náutica ou de Máquinas. A Autoridade Marítima Brasileira (AMB), representada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), entende que se o oficial (Náutica /Máquinas) porta um certificado de competência dentro do período de validade, a sua regra seja II/1, II/3, II/2, III/1, III/3, III/2 está valida e esse oficial possui as devidas competências previstas para aquela Regra não sendo necessário que o oficial apresente “certificados” referentes a cursos ou disciplinas que o fazem receber a respectiva regra,
2.2 Não obstante o citado no item anterior, os oficiais que necessitem de uma evidência ou prova documental de que tiveram uma competência provida por um curso ou por uma disciplina constante do seu curso de formação poderão obter o certificado de proficiência (Dpc-1034) relativo ao curso especial relacionando a essa disciplina. E para tal deverão requerer a um Centro de Instrução, Capitania dos Portos, Delegacias ou Agências, apresentando a Certidão de Histórico Escolar (CHE) do curso realizado (formação/adaptação/acesso).
Caso não tenha cursado a disciplina que confere a competência, poderá obter o certificado de proficiência relativo a essa competência, comprovação a devida experiência em serviço, nos termos da Regra I/11, ou seja, um certificado de competência no prazo de validade.
As seguintes competências enquadram-se nessa situação;
Administração de Recursos do Passadiço (Regra II/1)
Gerenciamento dos Recursos de Praça de Máquinas (Regra III/1)
Princípios de Operação de Instalações de Alta Tensão (Regra III/1)
Características de Projeto de Instalações de Alta Tensão (Regra III/2)
Manuseio, estivagem e fixação de carga com segurança de cargas perigosas (Regra II/1, II/2 e II/3).
2.3 Os oficiais certificados com as regras II/1, II/2. II/3, III/1, III/2 e III/3 que possuem a Regra VI/1 referente ao Treinamento Básico de Segurança (ECIN; ESPE; EBPS: ESRS) poderão requerer o certificado de proficiência (Dpc-1034) relativo ao curso EPSM por equivalência ao curso EBPS.
2.4 Os Marítimos que concluíram com aproveitamento os Cursos Especiais, no âmbito do Sistema de Ensino Profissional Marítimo (SEPM), devem requerer a emissão da primeira via do Certificado de Proficiência, modelo DPC1034, a eles referenciados, em conformidade com o item 0117 da NORMAM-13, a fim de pleitearem a inserção de Regras ou retirada de limitações no Certificado de Competência.
2.5 Os Certificados de Competência emitidos até a presente data poderão ser revalidados com a mesma certificação neles registrados, desde que o portador demonstre a manutenção da competência profissional por meio de comprovação do período de serviço em navegação em mar aberto, como exigido pela Regra I/11 da Convenção, comprovação de um ano de embarque nos últimos cinco anos do período de validade do certificado ou de três meses nos seis meses que antecedem a data de validade do certificado, inclusive com a inserção de outras Regras a que o Aquaviário faça jus, por ter concluído com aproveitamento o devido curso no SEPM.