Na sexta-feira (31/10), a empresa nos informou sobre a prorrogação da vigência do acordo coletivo de trabalho (ACT 2023-2025) e que concorda com a manutenção da atual data-base, conforme mensagem abaixo:
Considerando a proximidade da data-base do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria marítima;
Considerando a boa-fé que norteia o processo de negociação sindical;
Considerando que a Transpetro e a FNTTAA acreditam que a mesa de negociação é o fórum mais adequado para a formalização de um novo Acordo Coletivo;
A Transpetro, a FNTTAA e seus sindicatos filiados, em total respeito aos empregados, concordam com a prorrogação da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025 até 30/11/2025 ou até a celebração de novo acordo, o que ocorrer primeiro.
As partes entendem que a prorrogação do ACT 2023-2025 visa manter um clima de normalidade e tranquilidade durante a negociação do novo Acordo, privilegiando o diálogo e a construção pacífica de soluções sustentáveis que atendam aos interesses de ambas as partes.
As partes concordam também que está mantida a data-base da categoria em 1º de novembro, e que as condições que vierem a ser pactuadas sobre o tema retroagirão a 01/11/2025 exceto as cláusulas que contiverem disposição expressa em contrário no próximo Acordo Coletivo de Trabalho.
