A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte determinou, por meio de ofício enviado à Transpetro e à 3R Potiguar na última sexta-feira (16), o embarque de dois capitães de manobra (mooring masters) por navio em operação nos quadros de boias do Terminal Aquaviário de Guamaré. As empresas vinham realizando a atividade com apenas um oficial, sem previsibilidade de períodos de descanso adequado durante o embarque.
A ordem veio após inspeção feita pela Capitania dos Portos, a pedido do Sindmar, em consequência das reclamações frequentes de nossos representados em diferentes terminais em que a Transpetro atua, dando conta de escalas exaustivas que comprometem a segurança das operações.
O Sindmar solicitou a adequação do número de trabalhadores, observando que em função de eles não terem uma jornada com horário definido e previsível em razão da complexidade do trabalho executado, não têm a possibilidade de manter uma rotina de descanso apropriada com apenas um capitão de manobra a bordo, considerando todas as tarefas previstas.
Quando estão a bordo, além de realizarem as manobras de amarração e desamarração, os mooring masters exercem outras atividades determinadas pela companhia, seja como inspetor náutico, loading master, ou até mesmo como oficial de proteção do terminal – responsabilidades das quais só ficam desobrigados após a saída do navio.
As verificações de segurança, por exemplo, em rotina normal, devem ser realizadas em intervalos não superiores a quatro horas, mas pode haver necessidade de vigilância permanente caso as condições de tempo, ventos e corrente não sejam as ideais.
Em suas comunicações com a Autoridade Marítima, o Sindmar lembrou que, não faz muito tempo, um navio de grande porte teve um quase acidente durante operação no quadro de boias.
“(…) pedimos a fiscalização desta Capitania para que sejam evitados acidentes e para proteger e salvaguardar a vida humana no mar e evitar acidentes ecológicos”, ressaltou Rinaldo Medeiros, diretor de previdência do Sindmar.
Diante das irregularidades observadas e dos riscos identificados à luz da Lei nº 9.537/1997, assim como dos atos e resoluções internacionais ratificados pelo Brasil, a Capitania dos Portos, além de exigir o embarque de dois capitães de manobra nos navios a serviço das empresas, também esclareceu que a jornada de trabalho deve contemplar, no mínimo, oito horas de descanso.
As determinações da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte devem ser cumpridas num prazo de até 60 dias a contar de 14 de agosto.