A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf continua recebendo informações dos marítimos da Transpetro indicando que a empresa está extrapolando o tempo máximo de embarque estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho – ACT.
A cláusula do 1×1 diz que o desembarque dos marítimos deve ocorrer no máximo até o 70º dia de trabalho para, então, folgarem por um período igual ao de embarque, mas isso não está ocorrendo em muitos casos.
“Temos recebido não apenas fotografias das páginas da CIR enviadas individualmente, mas também listas de bordo relacionando marítimos que se encontram nessa situação ou que, ao longo de 2019, permaneceram a bordo por tempo excessivo ou em terra por tempo inferior ao previsto nas cláusulas que a Transpetro se comprometeu a cumprir”, diz a Confederação em mensagem circular enviada nesta quarta-feira, 31 de julho.
Na circular, a Conttmaf lembra que uma das condições exigidas pela Transpetro para a inclusão do regime 1×1 no ACT, além de outras contrapartidas financeiras, foi o término da multa por excesso de tempo embarcado que existia anteriormente.
A entidade avalia que, neste caso, é necessária justa compensação para aqueles que permaneceram a bordo além do tempo estabelecido ou que foram convocados para embarque antes de gozarem as folgas devidas.
A Conttmaf recomenda aos marítimos que se encontrem nesta situação enviar, até o dia 6 de agosto, às 12h, informações que possam comprovar tal infração, a fim de contribuir para a defesa de seus interesses.
Acesse a mensagem circular na íntegra e as instruções de envio das denúncias.