Prezados Companheiros e Companheiras,
O SINDMAR iniciou a tentativa de negociar um Acordo Coletivo de Trabalho com a Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo – ABEAM ainda em 2015, meses antes de terminar a vigência do ACT anterior. Foram realizadas várias reuniões com tentativas frustradas de consenso. Houve uma mediação conduzida pelo então Secretário de Relações do Trabalho em 2018, que foi encerrada com um impasse.
O SINDMAR sempre esteve e está aberto à negociação e enviou à ABEAM uma proposta de ACT contemplando os seguintes pontos:
- Manutenção das cláusulas do ACT 2014/2016, com a inclusão de cláusula de disposições transitórias, que a ABEAM sinalizou interesse em negociar, porém abrangendo aspectos relevantes para regular a relação de trabalho no período da pandemia que são de interesse de nossos representados.
- Reajustes necessários para correção das remunerações e valores praticados pelas empresas de fevereiro de 2016 a janeiro de 2020, de acordo com o INPC de cada período.
A resposta das empresas da ABEAM à nossa proposta foi uma minuta de ACT “emergencial” composto de apenas uma cláusula, relacionada exclusivamente à pandemia, onde em síntese propõem:
- a extensão do embarque para até 56×56 dias a critério do empregador;
- comprometem-se com o óbvio, que seria adotar medidas de prevenção ao coronavírus e arcar com os custos decorrentes dessas medidas; e
- se comprometem a se esforçar para não demitir e manter postos de trabalho de acordo com os CTS das embarcações, um compromisso que objetivamente não garante nada.
É importante lembrar que ao longo da pandemia tivemos reiterados casos de desrespeito das empresas aos nossos representados, com tentativas de assédio e intimidação por parte de empresas que desejavam impor termos aditivos aos contratos individuais de trabalho com cláusulas que interessavam apenas às empresas, sem considerar a situação dos trabalhadores. Diversas das iniciativas impostas pelas empresas de forma unilateral se mostraram inócuas ou geraram grandes problemas para o nosso pessoal que não recebeu adequada atenção e os cuidados necessários para prevenção e foram expostos a Covid-19 a bordo, com centenas de casos registrados pela ANVISA.
Além disso, não há que se falar em acordo emergencial após oito meses de pandemia, com medidas já superadas e desnecessárias de extensão do tempo de embarque, que visam, na realidade, apenas resolver questões jurídicas que incomodam aos armadores que não foram cuidadosos e colocaram em risco a segurança dos marítimos que empregam.
Há uma conduta extremamente desrespeitosa e abusiva por parte das empresas. Para mudar essa relação abusiva, é necessário que os marítimos façam a parte que lhes cabe em defesa de seus próprios interesses e demonstrem disposição para reagir ao tratamento inapropriado que recebem das empresas que nos possibilite efetiva mobilização dos companheiros e companheiras nos navios das empresas associadas à ABEAM.
Em reunião virtual realizada recentemente, conforme informamos na última mensagem circular, a grande maioria dos Oficiais e Eletricistas que participaram da reunião virtual organizada pelo SINDMAR consideraram inaceitável o ACT emergencial proposto pelas empresas offshore e “declararam estar disposto(a)s a participar de mobilização coletiva (GREVE) para lutar pelo ACT que as empresas se recusam a oferecer”.
Também destacamos o consenso observado entre os representados em nossa reunião, de que é necessário o engajamento para a luta coletiva para frear a postura desrespeitosa e provocativa das empresas, bem como, seus anseios por lucros ainda maiores às custas de perdas impostas aos trabalhadores marítimos.
De forma organizada e ordeira vamos dar continuidade à formalização da mobilização indicada pela categoria, cujo objetivo será a paralização das atividades dos Oficiais e Eletricistas a bordo das embarcações das empresas offshore envolvidas no impasse. Para tanto, é necessário que os Oficiais e Eletricista vinculados às empresas da ABEAM se posicionarem livremente indicando:
OPÇÃO 1 – Deseja aceitar a negociação de um ACT de cláusula única exclusiva para o período de pandemia, possibilitando o regime 56×56 dias, como oferecido pelas empresas.
OPÇÃO 2 – Deseja que o Sindmar convoque assembleia para autorizar a decretação do ESTADO DE GREVE com poderes para a diretoria decidir sobre a conveniência e oportunidade do início das ações de paralisação coletiva da prestação de serviços nas empresas envolvidas no impasse.
OPÇÃO 3 – Deseja continuar aguardando.
Levando em consideração o histórico da negociação e a intransigência das empresas em oferecer um ACT justo, os abusos e decisões unilaterais das empresas durante a pandemia, expondo centenas de tripulantes ao contágio, demissões sistemáticas de marítimos de grupos de risco por algumas empresas, a orientação do SINDMAR é pelo estabelecimento e início do ESTADO DE GREVE.
Como greve se faz a bordo, necessitamos ter a participação efetiva das embarcações nessa consulta.
PARA VOTAÇÃO A BORDO
A embarcação deverá preparar uma relação com 4 (quatro) colunas que deverão conter:
NOME DA EMBARCAÇÃO/EMPRESA
NOME COMPLETO
CAT/FUN (Categoria / Função)
VOTAÇÃO (Nesta coluna o tripulante deve registrar sua posição: OPÇÃO 1, OPÇÃO 2 ou OPÇÃO 3)
ASSINATURA (O tripulante que votou assina ao lado de seu voto)
- Sugestão de planilha:
NOME COMPLETO | CAT/FUN | VOTAÇÃO | ASSINATURA |
Toda comunicação referente a esse processo de consulta deve ser direcionada para o endereço de e-mail act@conttmaf.org.br.
PARA VOTAÇÃO INDIVIDUAL (MARÍTIMOS DESEMBARCADOS)
Orientamos que aqueles que estejam desembarcados nos enviem suas posições individualmente, a partir de seus e-mails particulares, informando:
NOME COMPLETO
CATEGORIA/FUNÇÃO
VOTAÇÃO (OPÇÃO 1 ou OPÇÃO 2 ou OPÇÃO 3)
EMPRESA (Nome da empresa com a qual tem vínculo atualmente)
LOTAÇÃO (Nome da embarcação na qual tem embarcado)
Ressaltamos que a consulta é direcionada apenas aos Oficiais e Eletricistas e será organizada pela nossa Confederação. Os votos individuais dos desembarcados também devem ser encaminhados para o e-mail act@conttmaf.org.br.
O prazo final para recebimento dos votos é até às 12h00 do dia 14/12/2020, segunda-feira.
Após o término do cômputo dos votos divulgaremos o resultado da votação e adotaremos as medidas condizentes com a escolha democrática da maioria de nossos representados.
Solicitamos aos que receberem essa mensagem que contribuam para sua ampla divulgação e finalizamos com as tradicionais saudações marinheiras.
Juntos somos mais fortes!
Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante – SINDMAR