
Crédito: divulgação/Transpetro
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf tomou conhecimento de que a Transpetro mentiu para o Ministério Público do Trabalho – MPT durante audiência realizada no Rio de Janeiro, sobre o descumprimento de cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT referente ao regime de embarque e repouso 1×1 – sistema no qual cada dia de efetivo embarque deve corresponder a um dia desembarcado para folga. Mais um capítulo da falta de transparência com que trata as informações relativas ao cumprimento das cláusulas que acordou para o regime 1×1.
A Transpetro foi intimada a prestar esclarecimentos no dia 14 de agosto em inquérito civil público do MPT. Na ocasião, o preposto da empresa buscou fazer o procurador acreditar que se tratava de situação pontual de uma embarcação, afirmando que a empresa pratica 60 dias de embarque e que os marítimos são efetivamente desembarcados até o 70º dia. Na verdade, extrapolar o limite de 70 dias de embarque é a realidade enfrentada por um percentual elevado de trabalhadores que ela emprega em sua frota. Registros mostram, lamentavelmente, que alguns chegam a passar mais de 100 dias embarcados, chegando a casos absurdos que superaram os 200 dias a bordo.
A lista levantada pela Conttmaf registra, sem expor nomes, pelo menos 889 casos de descumprimento do acordo desde janeiro de 2019, portanto, após a implantação do regime 1×1. Os casos de desrespeito ocorreram em 44 navios da empresa. A soma dos tempos que os marítimos passaram a bordo além do acordado alcançou 19.475 dias. O impressionante número de tripulantes que excederam 70 dias de embarque demonstra ato deliberado da Transpetro ao vetar, nas negociações do ACT anterior, cláusula que estipulava o pagamento de multa nos casos de não cumprimento do tempo a bordo.
A falta de compromisso da Transpetro em cumprir o que acordou com os marítimos deixa clara a necessidade de conquistar em ACT cláusulas prevendo compensações adequadas para tais casos. O pagamento em dobro dos dias excedidos a bordo com dias adicionais de folga em terra, bem como o pagamento em dobro pelas folgas eventualmente não gozadas – item enviado à empresa como reivindicação atual – é um exemplo de compensação praticada por outras empresas.
As informações levantadas pela Conttmaf foram encaminhadas ao MPT e fazem parte de inquérito civil público que busca apurar tais ocorrências em navios da Transpetro. No entanto, o Sindmar reitera sua avaliação de que não é recomendável que os marítimos depositem esperança de resolver suas relações de trabalho nas autoridades. Lutar unidos em defesa de nossos interesses é o que pode nos dar mais chances de manter e obter conquistas relevantes.
Acesse a mensagem circular na íntegra e tenha acesso a um resumo dos dados levantados pela Conttmaf.